TRT1 - 0100733-78.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4299e3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc O reclamado interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (custas e depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se encontra em dificuldades financeiras.
Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1- Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada (#id:6022b9c) e pelo reclamante (#id:65bedba). 2- Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SATURNO BM LTDA -
24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
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24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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24/03/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/03/2025 20:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/03/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948e610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUTO POSTO SATURNO BM LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 29/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença é contraditória, pois houve depoimento no sentido de que a empresa possui menos do que 20 empregados, todavia não houve impugnação do Embargado nem prova em sentido contrário.
Inexiste qualquer omissão.
Claramente busca o Reclamante a reapreciação dos elementos probatórios e reforma do julgamento, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, devendo a parte valer-se do recurso apropriado.
Cumpre ressaltar que o ônus provatório no sentido de que a Reclamada possui menos do que 20 empregador compete a quem arguiu, no caso, a própria Reclamada (art. 818, II, da CLT), de modo que apenas o depoimento pessoal da preposta não atinge o efeito probatório pretendido.
Como restou esclarecido na sentença embargada, a razão de ser acolhida a jornada indicada na petição inicial é exatamente o fato de a Reclamada ter mencionado que juntaria documentos comprobatórios no sentido de empregar menos do que 20 pessoas, porém nada juntou com a contestação.
Desse modo, nego provimento aos embargos declaratórios no particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração dos Reclamados para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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07/03/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
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07/03/2025 01:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/03/2025 01:06
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 01:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 28/02/2025
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18/02/2025 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b156fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100733-78.2024.5.01.0551 ajuizada por REGINALDO DOS SANTOS em face de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Horas extras, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Horas trabalhadas em feriados, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, na multa de 40% do FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Intervalo intrajornada. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e horas trabalhadas em feriados, bem como reflexos em 13º salários e férias + 1/3 usufruídas e DSR.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 260,00, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.000,00, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SATURNO BM LTDA -
14/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
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14/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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14/02/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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14/02/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO DOS SANTOS
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14/02/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO DOS SANTOS
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14/02/2025 01:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/02/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 11/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SATURNO BM LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 06/11/2024
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25/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
-
25/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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25/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
-
24/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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24/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/10/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/10/2024 15:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/10/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/10/2024 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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10/10/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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23/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SATURNO BM LTDA
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23/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS
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23/09/2024 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/10/2024 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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31/07/2024 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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