TRT1 - 0100161-18.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO ALCANTARA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO ALCANTARA em 14/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO ALCANTARA
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO ALCANTARA
-
31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4d54af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RAFAEL ARAUJO ALCANTARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. a7d5c50; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. 05bc86e).
Regular a representação processual (Id. c8cd98c).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 05bc86e, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 92ab1f5, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 19:17
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 19:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ARAUJO ALCANTARA em 11/10/2024
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08/10/2024 09:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ARAUJO ALCANTARA
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19/09/2024 12:25
Conhecido o recurso de RAFAEL ARAUJO ALCANTARA - CPF: *91.***.*27-08 e provido
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19/09/2024 12:25
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 8 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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27/02/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/01/2024 10:07
Retirado de pauta o processo
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30/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2023
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29/11/2023 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 23-01-2024. ()
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23/06/2023 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 23:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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