TRT1 - 0101430-72.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100523-05.2021.5.01.0075
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 12/06/2025
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04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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03/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE CARVALHO
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03/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 26/05/2025
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26/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/05/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c93e1 proferida nos autos.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada, atualizados pela Contadoria, no valor total de R$ 66.576,38, sendo devido ao autor o valor de R$ 50.284,50, custas recolhidas no processo principal por meio do id. nº 6f3ff0e.
Honorários no valor de R$ 5.285,98.
Cota Previdenciária, no valor de R$ 11.005,84, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE CARVALHO -
29/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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29/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE CARVALHO
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29/04/2025 20:02
Homologada a liquidação
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29/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A em 14/03/2025
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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26/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/02/2025 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f68494 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ter ciência dos documentos juntados pela executada, devendo oferecer seus cálculos em 10 dias, observando-se os critério abaixo: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE CARVALHO -
14/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE CARVALHO
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14/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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04/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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16/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/12/2024 07:54
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 14:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/12/2024 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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