TRT1 - 0100777-88.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 14:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/03/2025 14:23
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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24/03/2025 14:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/03/2025 14:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 21/03/2025
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18/03/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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09/03/2025 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO em 06/03/2025
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06/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b60ee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração apresentado pelo primeiro réu porque respeitado o prazo do art. 1023 do NCPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A gratuidade de justiça deferida em favor do reclamante se deu por não haver provas nos autos que atualmente o autor receba remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e nada provou o embargante em contrário. Improcedentes os embargos do primeiro réu. Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao reclamante. De fato, há omissão quanto ao pedido 21 do rol, passando a analisar. Em face do reconhecimento de que a ré não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, procede o pedido 21 do rol.
Deverá a primeira ré fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego, dentro do prazo recursal, já que não negou a dispensa imotivada. Procedentes os embargos do autor. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração do autor e improcedentes os da primeira ré. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI -
14/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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14/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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14/02/2025 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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14/02/2025 17:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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03/12/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO em 27/11/2024
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17/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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16/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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16/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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04/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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04/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/10/2024 07:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 23:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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24/09/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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24/09/2024 21:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/09/2024 21:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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24/09/2024 21:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON SANTOS DE SOUZA CARDOSO
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15/07/2024 16:02
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/02/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 16:20
Audiência de instrução designada (15/07/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2024 06:50
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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22/08/2023 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 13:28
Audiência inicial cancelada (05/02/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:41
Audiência inicial designada (05/02/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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