TRT1 - 0100517-74.2024.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192d839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Contra a decisão de fls. 1141, apresenta a ré novos embargos de declaração, conforme fls. 1145/1146. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma contradição. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, e demonstra de forma clara em quais os documentos que o juízo se baseou para declarar que o autor recebeu as 11 referências mas não o pagamento retroativo correspondente.
Conforme expressamente consta no julgado, os documentos de fls. 424 confirmam tal conclusão. Adverte-se a embargante que na hipótese de serem apresentados nos embargos de declaração será aplicada multa por embargos protelatórios. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LOPES DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9472c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão atacada foi devidamente fundamentada e reconheceu que o autor encontra-se na referência correta, mas não procedeu a ré o pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 18. Na realidade busca a embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LOPES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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