TRT1 - 0100517-74.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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30/07/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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13/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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13/07/2025 23:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
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01/07/2025 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2025 02:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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03/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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28/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 26/05/2025
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19/05/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b350a42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos novos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada contradição passando a analisar. Verifica o juízo evidente contradição e erro material na análise do relatório de progressões de fls. 424. Assim, retifica-se os termos da sentença no seguintes termos: onde se lê “O autor foi admitido e 24.07.14 e, por meio do Relatório de Progressões apresentado pela ré em fls. 424, verifica o juízo que em setembro de 2018 encontrava-se na referência 67 e em junho de 2022 passou para a referência 080.
Portanto, a ré concedeu as 11 referências ao autor em setembro de 2018.
Na verdade, o reclamante deveria estar na referência 78 e encontra-se na referência 80.
A reclamante encontra-se na referência correta, sendo devido somente os valores retroativos a partir de outubro de 2018.
Desta forma, procedem os pedidos e do d, e f rol inicial, cujos valores serão apurados em liquidação.
Em liquidação, será permitida a dedução das parcelas que a ré por ventura já tenha satisfeito.” Leia-se: “Com efeito, o Relatório de Progressões de fls. 424 demonstra que agosto de 2016 o autor encontrava-se na referência 49, em setembro de 2018 passou para a referência 50 e passou para a referência 51 em junho de 2022.
Portanto, até a presente data, a ré não concedeu as 11 referências a que se comprometera. Desta forma, procedem os pedidos d, e e f do rol inicial, cujos valores serão apurados em liquidação.
Em liquidação, será permitida a dedução das parcelas que a ré por ventura já tenha satisfeito.
Após o trânsito em julgado da sentença homologatória, deverá a ré efetuar a inclusão do valor efetivamente apurado como devido na folha de pagamento do reclamante. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos, para retificar o erro material verificado. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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09/05/2025 15:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806fe5f proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LOPES DA SILVA -
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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09/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 08/04/2025
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02/04/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 192d839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Contra a decisão de fls. 1141, apresenta a ré novos embargos de declaração, conforme fls. 1145/1146. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma contradição. A sentença encontra-se devidamente fundamentada, e demonstra de forma clara em quais os documentos que o juízo se baseou para declarar que o autor recebeu as 11 referências mas não o pagamento retroativo correspondente.
Conforme expressamente consta no julgado, os documentos de fls. 424 confirmam tal conclusão. Adverte-se a embargante que na hipótese de serem apresentados nos embargos de declaração será aplicada multa por embargos protelatórios. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
-
25/03/2025 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3e7b3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o embargado para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LOPES DA SILVA -
09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
-
09/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/03/2025 03:59
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 06/03/2025
-
24/02/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9472c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão já que não verificada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão atacada foi devidamente fundamentada e reconheceu que o autor encontra-se na referência correta, mas não procedeu a ré o pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 18. Na realidade busca a embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
-
14/02/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
-
07/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO LOPES DA SILVA em 06/11/2024
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29/10/2024 01:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
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21/10/2024 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/10/2024 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO LOPES DA SILVA
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21/10/2024 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO LOPES DA SILVA
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01/08/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/07/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/02/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08873e proferido nos autos.
DESPACHORetire-se o feito de pauta.Tendo em vista que a matéria é exclusivamente de direito, concedo a Ré o prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LOPES DA SILVA
-
26/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/05/2024 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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