TRT1 - 0100881-88.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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04/02/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/12/2024
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17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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16/12/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/12/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/12/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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09/12/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 29/11/2024
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26/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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25/11/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/11/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/11/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47269bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por R.
DE A.
R. em face de G.S.T.T.S.LTDA-E.R.J., M.
DE R.
DE J. e M.D.C., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, ACOLHO a prejudicial para pronunciar prescritas as pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 09/08/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma dos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da terceira ré (M.
DO R.
J.), e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o primeiro réu e o segundo reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - salário de março de 2022; - adicional de insalubridade em grau máximo, observados os parâmetros contidos na fundamentação; - adicional noturno e reflexos, observados os parâmetros da fundamentação; - Multa do art. 477 da CLT; - Descontos indevidos de contribuição social e de faltas, sendo, estes últimos, em parte, conforme fundamentação supra; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação; Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Ressalto que, nos termos da Súmula nº 24 do TRT deste E.
Regional, não se aplica o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 300,00, isento o segundo reclamado, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Valor da condenação de R$ 15.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES -
13/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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13/11/2024 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/11/2024 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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13/11/2024 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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30/09/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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30/09/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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07/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 06/09/2024
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05/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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28/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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28/08/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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27/08/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/08/2024 12:49
Audiência de instrução designada (30/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/07/2024
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2024
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11/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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09/07/2024 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100881-88.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial ID 65b5ee5, em 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.NOEMI PRATES DA ROSAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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21/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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21/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
17/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 12/04/2024
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12/04/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação (PET INFO'S)
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12/04/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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12/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/04/2024
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26/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
25/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
-
25/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/03/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/03/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/03/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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26/02/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:56
Audiência inicial realizada (26/02/2024 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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08/02/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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15/01/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
-
19/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
19/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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17/12/2023 23:42
Audiência inicial designada (26/02/2024 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 06/09/2023
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05/09/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PET ESCLARECIMENTOS)
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15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
-
11/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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