TRT1 - 0100881-88.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES em 27/08/2025
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18/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/08/2025 17:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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04/08/2025 17:24
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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20/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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12/07/2025 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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11/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/05/2025 17:32
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 21:10
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 21:10
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87261 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ROSILANE DE ARAUJO RODRIGUES Inconformado com a sentença id 47269bf, da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, proferida pela Exma.
Juíza do Trabalho GISLEINE MARIA PINTO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a 1ª ré apresenta recurso ordinário, consoante razões de id c084af2.
Embora vencida, não efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal para interposição do recurso, sob a justificativa de que está em processo de recuperação judicial e, por isso, isenta de assumir o pagamento de tais despesas.
De acordo com o parágrafo 10º do art. 899 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial” (grifos nossos).
A recorrente juntou aos autos cópia da decisão judicial que deferiu a recuperação judicial em 31/03/2022 (id 0c712f3).
Logo, por expressa previsão da lei, a isenção é apenas do depósito recursal, mas não das custas.
Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido a favor, tem-se que assim se deu em processo no qual houve prova cabal da impossibilidade de serem suportadas as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção do requerente.
Através do inciso II, da Súmula 463, o TST pacificou entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Entendo que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada miserabilidade econômica, o que não se presume pela recuperação judicial.
Indeferido o pedido do benefício da gratuidade de justiça, aplicável o entendimento previsto na OJ 269, da SDI-I, do TST, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”. Neste sentido, determino a notificação da ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 17:27
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/02/2025 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100881-88.2023.5.01.0207 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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