TRT1 - 0100857-65.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 30/04/2025
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22/04/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f18d4b proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s) pela ré, tendo por determinante o fato de a sentença ter sido IMPROCEDENTE em relação ao pleito autoral.
Razão pela qual recebo o recurso da ré, mesmo sem o preparo, uma vez que não há como se exigir da parte ré a comprovação do depósito recursal - tampouco o recolhimento das custas, já que impostas ao reclamante, necessário mencionar o que dispõe a Instrução Normativa nº 3, do C.
TST, em seu item I (in verbis) : "I - Os depósitos de que trata o art. 40, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 8º da Lei n.º 8.542/1992, e o depósito de que tratam o § 5º, I,do art. 897 e o § 7º do art. 899, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 12.275, de 29/6/2010, não têm natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado.".
Intime-se para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP -
09/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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09/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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09/04/2025 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 07/04/2025
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07/04/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/04/2025 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cbf47 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do(s) Recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) recorrente(s), verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da(s) parte(s) recorrente(s) encontra-se no(s) documento(s) de id. 8cd4154 e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis em razão do requerimento de gratuidade.
Klaus Kimura Cordeiro de Souza Diretor de Secretaria Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI PONTES DE MENDONCA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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21/03/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLI PONTES DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d809ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitar, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Em razão da oposição de embargos protelatórios fixo multa de R$ 500,00, nos termos do art. 1026 do CPC, em favor da União. Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME - CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP -
10/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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10/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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10/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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10/03/2025 08:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLI PONTES DE MENDONCA
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02/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 26/02/2025
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26/02/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 24/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d64ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME - CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP -
17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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17/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/02/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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07/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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07/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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07/02/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.217,46
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07/02/2025 09:43
Declarada a decadência ou a prescrição
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05/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 03/02/2025
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29/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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18/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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18/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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18/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/12/2024 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/12/2024 21:06
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:55
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 04:55
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 23/10/2024
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21/10/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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10/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 08/10/2024
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08/10/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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28/09/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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28/09/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
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17/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 16/09/2024
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16/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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04/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
04/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
04/09/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
04/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 03/09/2024
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04/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 03/09/2024
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29/08/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
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25/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
25/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
19/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 06/08/2024
-
01/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
29/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
29/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
29/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/07/2024 11:11
Convertido o julgamento em diligência
-
22/07/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/07/2024 14:16
Convertido o julgamento em diligência
-
24/05/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
29/04/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
29/04/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
29/04/2024 18:42
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/04/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 13/03/2024
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
26/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/02/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
26/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
26/05/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
26/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
15/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
15/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
15/05/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 22/03/2023
-
08/03/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de Cid - Cuidadores de Idosos Domiciliar Eireli - Epp n/p do sócio Luiz Claudio de Oliveira Fernandes em 28/02/2023
-
27/02/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
27/02/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
27/02/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
27/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/02/2023 22:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 09:13
Expedido(a) edital a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
17/01/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP N/P DO SOCIO LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
15/12/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
02/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP em 18/11/2022
-
29/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARLI PONTES DE MENDONCA em 28/10/2022
-
14/10/2022 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
-
14/10/2022 13:07
Expedido(a) notificação a(o) CID - CUIDADORES DE IDOSOS DOMICILIAR EIRELI - EPP
-
06/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLI PONTES DE MENDONCA
-
05/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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