TRT1 - 0100443-56.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILIARD DE ALMEIDA PINTO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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14/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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14/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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14/04/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILIARD DE ALMEIDA PINTO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 11/04/2025
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11/04/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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28/03/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/03/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/03/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILIARD DE ALMEIDA PINTO em 18/03/2025
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18/03/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c6243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de responsabilização solidária da segunda ré (art. 485, I, do CPC) e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por GILIARD DE ALMEIDA PINTO em face de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, na proporção da sucumbência da parte adversa, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 400,00 pela segunda ré, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a primeira ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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25/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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25/02/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/02/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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25/02/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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25/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/02/2025 10:50
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 09/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILIARD DE ALMEIDA PINTO em 04/12/2024
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28/11/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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25/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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25/11/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILIARD DE ALMEIDA PINTO em 21/11/2024
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11/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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10/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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10/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD DE ALMEIDA PINTO
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10/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 15:41
Audiência de instrução designada (25/02/2025 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/11/2024 15:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/12/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCIS WELLINGTON CORREA DE SOUZA em 28/10/2024
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24/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS WELLINGTON CORREA DE SOUZA
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09/10/2024 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/10/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/10/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/10/2024 08:51
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 15/07/2024
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16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 15/07/2024
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28/06/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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24/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/06/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 14:30 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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