TRT1 - 0101173-57.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 02/04/2025
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28/03/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc85fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pela parte autora (#id:18161c0) e pelos réus INSTITUTO FAIR PLAY (#id:140f007) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (#id:4f90ef1). 2.
Verifico que o réu recorrente INSTITUTO FAIR PLAY não comprovou o pagamento das custas, nem do depósito recursal, requerendo a gratuidade de justiça (CPC, art. 99, § 7º). 3.
Destaco que o réu recorrente ESTADO DO RIO DE JANEIRO não está sujeito ao depósito recursal, bem como ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 790-A). 4.
Assim, recebo os apelos, por aviados a tempo e modo. Às partes recorridas. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS -
18/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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18/03/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/03/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f90ef1) para Recurso Ordinário
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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06/03/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 19/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5ddb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (ID. 3768668) de INSTITUTO FAIR PLAY, 1ª reclamada, sob alegação de vícios no julgado (ID. 5b58a71).
Manifestou-se a reclamante (ID. 7e64390). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da omissão Alega a embargante que a sentença restou omissa por ter determinado a entrega das guias de seguro-desemprego e FGTS, apesar de tal obrigação já ter sido cumprida conforme ID. f5e35e7 e ID. a78475b.
Razão não lhe assiste.
As guias de seguro-desemprego (ID. f5e35e7) estão apócrifas, assim como o TRCT (ID. a99aef9), documento necessário para o saque do FGTS.
Não há se falar, portanto, em cumprimento da obrigação determinada em virtude dos documentos juntados aos autos, razão pela qual não há qualquer omissão.
Fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC. DISPOSITIVO Por tais fundamentos, conheço dos embargos opostos, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os embargos de INSTITUTO FAIR PLAY, 1ª reclamada, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se as partes. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS -
14/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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14/02/2025 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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13/02/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/02/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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10/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/02/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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07/02/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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29/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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29/01/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,19
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29/01/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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12/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/11/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2024 10:51
Audiência una realizada (27/11/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 08:07
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 12/11/2024
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12/11/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/10/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 23/10/2024
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 23/10/2024
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 23/10/2024
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21/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS em 08/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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04/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/10/2024 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 11:58
Audiência una designada (27/11/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:58
Audiência una cancelada (25/10/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta ERJ )
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30/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ANDREIA DE SOUZA LIMA CARLOS
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27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/09/2024 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:03
Audiência una designada (25/10/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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