TRT1 - 0100633-08.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 26/05/2025
-
16/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 13/05/2025
-
14/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
14/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
14/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
03/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
03/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
01/05/2025 15:34
Iniciada a execução
-
30/04/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f12849 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 2a8030f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 19.883,67, sendo R$ 18.031,20 líquido ao autor, R$ 740,78 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 911,69 de honorários ao patrono do autor, e R$ 200,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO NUNES LEAO BARBOZA -
28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
28/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
28/03/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa434f proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO NUNES LEAO BARBOZA -
26/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
26/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
26/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/02/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e1ff0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebidos os autos do C.
TST nesta data, provido o RR da 3ª Ré para "eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta", pelo que retifico o polo passivo para excluir o MUNICÍPIO DO RJ.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO NUNES LEAO BARBOZA -
19/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
19/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/02/2025 09:34
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 09:34
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2023 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/06/2023
-
30/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 29/05/2023
-
22/05/2023 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
15/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
15/05/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
-
25/04/2023 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
31/03/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
31/03/2023 07:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/03/2023 07:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
27/02/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 15/02/2023
-
18/01/2023 18:51
Encerrada a conclusão
-
16/01/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
12/01/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
12/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 19/12/2022
-
23/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
22/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 30/08/2022
-
30/08/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
25/08/2022 19:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação da CEPP)
-
25/08/2022 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/08/2022 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO NUNES LEAO BARBOZA em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO NUNES LEAO BARBOZA
-
29/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
29/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/07/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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