TRT1 - 0100836-82.2020.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONI ARGALJI em 02/08/2024
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOLIMODE ROUPAS S A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRANY DA SILVA FONTES em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A em 02/08/2024
-
23/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7f609 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RONI ARGALJI
-
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IRANY DA SILVA FONTES
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
-
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/07/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6b8f72 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.2. MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.Recorrido(a)(s):1. IRANY DA SILVA FONTES2. MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.3. JOLIMODE ROUPAS S.A.
E OUTRO4. RONI ARGALJI5. PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.Recurso de: PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.Visto etc. A ré pugna pela suspensão do feito, tendo em vista o Tema de repercussão geral 1232, onde se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo da demanda, na fase de execução, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, e que não participou da fase de conhecimento, sobrestamento determinado pelo C.
TST, no julgamento do AIRR-10023-24.2015.5.03.0146.Sem razão.Como bem entendido pela Turma, a hipótese em tela não se confunde com aquela em discussão na Suprema Corte, que versa sobre a inclusão no polo passivo de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, e não sobre desconsideração inversa da personalidade jurídica, institutos jurídicos sabidamente diversos.Nesse sentido, as regras do stare decisis exigem que as demandas alvo do mesmo julgamento guardem entre si total identidade, inclusive em suas premissas fáticas, sendo certo que o caso em tela não se confunde com aqueles sub judice no Pretório Excelso.Assim sendo, indefiro o pedido de sobrestamento, e passo à análise dos pressupostos recursais.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2024 - Id. 8824c38 ; recurso interposto em 17/05/2024 - Id. ea0ef48).Regular a representação processual (Id. 44a2ad3 / 0f0bc09 ).Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 133, §2º; artigo 373, inciso I; artigo 769; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.Visto etc. A ré pugna pela suspensão do feito, tendo em vista o Tema de repercussão geral 1232, onde se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo da demanda, na fase de execução, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, e que não participou da fase de conhecimento, sobrestamento determinado pelo C.
TST, no julgamento do AIRR-10023-24.2015.5.03.0146.Sem razão.Como bem entendido pela Turma, a hipótese em tela não se confunde com aquela em discussão na Suprema Corte, que versa sobre a inclusão no polo passivo de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, e não sobre desconsideração inversa da personalidade jurídica, institutos jurídicos sabidamente diversos.Nesse sentido, as regras do stare decisis exigem que as demandas alvo do mesmo julgamento guardem entre si total identidade, inclusive em suas premissas fáticas, sendo certo que o caso em tela não se confunde com aqueles sub judice no Pretório Excelso.Assim sendo, indefiro o pedido de sobrestamento, e passo à análise dos pressupostos recursais.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2024 - Id. 8824c38 ; recurso interposto em 17/05/2024 - Id. eb4de1c).Regular a representação processual (Id. 4ea6156 / 2bcb598 ).Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 133, §2º; artigo 373, inciso I; artigo 769; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /dab/55277 / 55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
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26/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
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26/06/2024 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
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26/06/2024 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
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11/06/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/06/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 10:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RONI ARGALJI em 20/05/2024
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOLIMODE ROUPAS S A em 20/05/2024
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de IRANY DA SILVA FONTES em 20/05/2024
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17/05/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/05/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RONI ARGALJI
-
06/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
-
06/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IRANY DA SILVA FONTES
-
06/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A
-
06/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
-
03/05/2024 10:32
Conhecido o recurso de MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-30 e não provido
-
03/05/2024 10:32
Conhecido o recurso de PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e não provido
-
11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/04/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
04/04/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
04/04/2024 09:44
Retirado de pauta o processo
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 25/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
27/02/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
19/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOLIMODE ROUPAS S A em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de IRANY DA SILVA FONTES em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RONI ARGALJI em 14/12/2022
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30/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOLIMODE ROUPAS S A
-
29/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IRANY DA SILVA FONTES
-
29/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RONI ARGALJI
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28/11/2022 09:23
Conhecido o recurso de RONI ARGALJI - CPF: *96.***.*02-15 e não provido
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28/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
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27/10/2022 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 15:20
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
-
27/10/2022 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2022 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
17/10/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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