TRT1 - 0100091-41.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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14/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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26/03/2025 22:49
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548b1c0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da 1ª e 2ª rés, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:97e7fc9, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 324.960,71, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamadas para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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18/03/2025 12:58
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 14/03/2025
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11/03/2025 00:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73d204 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem qualquer fixação quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentenças que transitaram em julgado posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem previsão expressa de índice aplicável, e para aquelas que ainda não transitaram em julgado, determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Se porventura, houver casos em que foi fixada a aplicação da TR ou outro índice, provisoriamente, ressalvada a possibilidade de aplicação do IPCA-E, de acordo com a decisão definitiva do STF , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
20/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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20/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/02/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 15:31
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 09:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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18/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 17/05/2024
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14/05/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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05/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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05/05/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/05/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR BRITO DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/05/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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30/04/2024 02:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 29/04/2024
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27/04/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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14/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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14/04/2024 11:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2024
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09/02/2024 19:21
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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06/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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06/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 18/12/2023
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07/12/2023 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 06:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/12/2023 06:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2023 06:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2023 06:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
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03/12/2023 06:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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03/12/2023 06:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR BRITO DA SILVA
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17/11/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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04/09/2023 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/08/2023 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2023 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2023 11:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO HENRIQUE LOPES NETTO DA SILVA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 25/04/2023
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21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 20/04/2023
-
13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO HENRIQUE LOPES NETTO DA SILVA
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
12/04/2023 08:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 14/03/2023
-
07/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
06/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
06/03/2023 13:57
Convertido o julgamento em diligência
-
08/02/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
07/02/2023 19:36
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2022 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:02
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 13/09/2022
-
12/09/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO)
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
02/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
02/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2022 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2022 10:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 12:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/09/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 01/08/2022
-
19/07/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/07/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2022 21:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
12/07/2022 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 21:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO)
-
22/10/2021 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2021 10:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/10/2021 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
24/09/2021 21:43
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO)
-
02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 01/07/2021
-
24/06/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
22/06/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
22/06/2021 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2021 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/06/2021 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2020 18:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 20/10/2020
-
16/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 15/10/2020
-
14/10/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 3ª RÉ)
-
09/10/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
09/10/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/10/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA RDAS)
-
03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
02/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
02/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
02/10/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/10/2020 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Baixa da CTPS do Reclamante)
-
09/09/2020 07:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/09/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 04/09/2020
-
04/09/2020 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Especificação das Provas Reclamante)
-
04/09/2020 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
25/08/2020 22:54
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA RDAS)
-
23/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
23/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA 3ª RÉ NÃO CONCORDANDO COM A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA)
-
21/08/2020 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
17/08/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
17/08/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
17/08/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
17/08/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
17/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
26/06/2020 10:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 25/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de IGOR BRITO DA SILVA em 24/06/2020
-
22/06/2020 23:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2020 23:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS DE DEFESA)
-
21/06/2020 22:47
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E AUDIENCIA RDAS)
-
21/06/2020 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/06/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
13/06/2020 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HANBILTAÇÃO EXPRESSO RECREIO)
-
01/06/2020 20:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 15:54
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/05/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
29/05/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
29/05/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
29/05/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/05/2020 08:43
Encerrada a conclusão
-
21/05/2020 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/04/2020 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/04/2020 09:57
Audiência una cancelada (11/05/2020 09:30:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/02/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO LTDA
-
28/02/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA
-
28/02/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BRITO DA SILVA
-
06/02/2020 08:10
Audiência una designada (11/05/2020 09:30:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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