TRT1 - 0100770-24.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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15/07/2025 16:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIANA MARETTI MIRA
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15/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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09/07/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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08/07/2025 07:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100770-24.2020.5.01.0009 RECLAMANTE: CLAUDIANA MARETTI MIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CLAUDIANA MARETTI MIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANA MARETTI MIRA -
25/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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25/06/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.683,89)
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17/06/2025 12:37
Quitada a RPV (ID: 3eeaa8f) no valor de #Oculto#
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16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação (pagamento RPV)
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09/05/2025 11:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100770-24.2020.5.01.0009 : CLAUDIANA MARETTI MIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CLAUDIANA MARETTI MIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV/Precatório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANA MARETTI MIRA -
09/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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07/04/2025 20:10
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 20:10
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 16:53
Iniciada a execução
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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22/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1bfc0 proferida nos autos.
Deixo de receber o agravo de petição de #id:381b58f, uma vez que, ao contrário do alegado nas razões do recurso, não houve rejeição de embargos à execução, sequer opostos.
Assim, considerando que a decisão homologatória é interlocutória, logo, irrecorrível, não é cabível o agravo de petição interposto.
Quanto ao embargos de declaração de #id:302d950,recebo como simples manifestação, tendo em vista que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, uma vez que a decisão de Id 430299a declarou satisfeita a obrigação de fazer, devendo a irresignação da parte ser objeto de recurso próprio.
Intimem-se para ciência, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se RPV/Precatório, notificando-se as partes para ciência, por 5 dias, nos termos do art. 14, §1º, da Resolução 314/21 do CSJT.
In albis, remeta-se a RPV/Precatório ao setor competente, se for o caso, e aguarde-se o pagamento.
Comprovado, expeça-se alvará, conforme RPV/Precatório, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 05 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
19/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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19/02/2025 10:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 10:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 302d950) para Manifestação
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19/02/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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03/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/01/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/12/2024 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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21/11/2024 14:38
Homologada a liquidação
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21/11/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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21/08/2024 17:27
Juntada a petição de Impugnação (IMpugnação reclamada)
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2024
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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31/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/07/2024 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430299a proferido nos autos.
Vistos, etc.De fato, analisando os termos da coisa julgada, na sentença de ID nº df08800, verifica-se que o Juízo confirmou os termos da tutela de urgência, "para que a Reclamada prossiga com o pagamento da gratificação conforme valor determinado na decisão ID aba547e, até a apuração do correto valor em liquidação.".A decisão ora indicada de ID nº aba547e determinou o restabelecimento da gratificação no valor provisório de R$ 1.155,51 (um mil e cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), pago em junho de 2020, verificando-se a incidência de reajustes periódicos nos anos subsequentes.Por consequência, entendo por cumprida a obrigação de fazer quanto ao restabelecimento da gratificação, sendo certo que o valor efetivamente devido será apurado em sede de liquidação, sem prejuízo de eventual pagamento de diferenças em momento posterior, caso cabíveis.Por isso, reconsidero os termos do despacho de ID nº f92141a, afastando-se a multa imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Intime-se a reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo:1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença oucaso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos.3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/07/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
12/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/07/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento )
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11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 05:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
09/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f21122 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para informar se a ré procedeu a implementação em folha da parcela deferida na coisa julgada e, caso positivo, deverá apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
27/06/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2024
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20/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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18/04/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 15:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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03/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 16:43
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/02/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem intimação via sistema)
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/01/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
22/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/12/2023 02:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
-
26/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 25/10/2023
-
18/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/10/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
16/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/08/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2023
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25/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
22/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Comprovado cumprimento obrigação de fazer)
-
22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
12/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2023 07:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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03/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/04/2023 17:59
Iniciada a liquidação
-
02/04/2023 17:59
Transitado em julgado em 27/02/2023
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01/04/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 08:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2021 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2021 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CLAUDIANA_Contrarrazoes_ao_Recurso_da_ECT)
-
03/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
02/09/2021 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
01/09/2021 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
30/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2021
-
27/08/2021 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 09/08/2021
-
28/07/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/07/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
27/07/2021 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
27/07/2021 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIANA MARETTI MIRA
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27/07/2021 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 841,02
-
16/06/2021 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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16/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/06/2021 10:10
Encerrada a conclusão
-
21/05/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 19/05/2021
-
10/05/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando não haver mais provas a produzir)
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28/04/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (CLAUDIANA_Materia_Direito)
-
28/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/04/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
10/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 09/04/2021
-
30/03/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (CLAUDIANA_Manifestacao_Defesa_Documentos)
-
11/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2021
-
09/03/2021 23:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 28/01/2021
-
22/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/12/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
-
21/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/12/2020 23:43
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento antecipação de tutela)
-
03/12/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIANA MARETTI MIRA em 02/12/2020
-
26/11/2020 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2020 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2020 15:40
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANA MARETTI MIRA
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24/11/2020 15:34
Apreciada a tutela provisória
-
17/11/2020 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/11/2020 14:58
Audiência inicial cancelada (10/12/2020 09:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2020 08:33
Audiência inicial designada (10/12/2020 09:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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