TRT1 - 0000186-49.2011.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
30/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
14/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/05/2025 09:00
Recebidos os autos para diligência
-
26/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/04/2025
-
16/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3411809 proferido nos autos. DESPACHO PJe Defiro a expedição de alvará pelos valores incontroversos.
Venha a parte autora com seus dados bancários para expedição do alvará. ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
09/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 22:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 11:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4b1d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2025, Id. 85c1f76 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. a2c3e37, e garantia do juízo conforme hipótese. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
25/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/03/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
-
03/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 20:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407c75b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
17/02/2025 16:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/01/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/01/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
19/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:41
Iniciada a execução
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
09/10/2024 15:26
Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/10/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
20/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
20/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
13/09/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
10/09/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
23/08/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
-
15/08/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 25/07/2024
-
28/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
08/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
29/03/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE ABREU
-
20/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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