TRT1 - 0100085-67.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/03/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/03/2025 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE DO NASCIMENTO SILVA em 07/03/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME em 24/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afddc8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 8cd80f5nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 11.000,00 (em 02 parcelas, a começar em 10 dias a contar desta homologação , e as demais a cada dia 10 ou dia útil subsequente).
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Por fim, deverá o Autor indicar seus dados bancários, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. Apresentados os dados, expeça o alvará para fins de transferência do FGTS para a referida conta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD do(a) Reclamante JOSE DO NASCIMENTO SILVA; CPF *08.***.*43-09 CTPS DIGITAL , admitido em 16/08/2022 dispensado em 28/01/2025.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DO NASCIMENTO SILVA -
17/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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17/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO NASCIMENTO SILVA
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17/02/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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17/02/2025 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 12:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/02/2025 14:47
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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04/02/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO NASCIMENTO SILVA
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03/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/02/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/03/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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31/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO NASCIMENTO SILVA
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31/01/2025 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2025 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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