TRT1 - 0101432-40.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 27/03/2025
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12/03/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad5af1 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/02/2025, ID: a835ab2 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:09459a5 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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11/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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29/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS
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28/01/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.547,25
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28/01/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS
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28/01/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS
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19/12/2024 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 09:23
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/12/2024 17:43
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 11:13
Audiência una realizada (11/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 10:17
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO PINHEIRO DOS SANTOS
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05/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/11/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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02/11/2024 22:32
Audiência una designada (11/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 19:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/11/2024 20:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/11/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/10/2024 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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