TRT1 - 0101002-70.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0af0f proferido nos autos.
Considerando que o crédito constituído nos autos foi quitado.
Considerando que as rés não estão positivadas no BNDT.
Considerando o saldo existente nos autos.
Intime-se a 1ª ré para fornecer seus dados bancários, em 05 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará à 1ª ré do saldo de id b700b23, dando-lhe ciência.
Tudo cumprido, volte-se concluso pra extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc55c0 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada pela ré, observando-se a conta indicada.
Após, verifico que a ré comprovou o pagamento de R$34.674,79, referentes ao crédito do autor e honorários advocatícios, depositados diretamente na conta do patrono, R$10.288,73 a título de contribuição previdenciária, recolhidos em guia própria, e R$2.101,27 de FGTS, depositados na conta vinculado do autor, satisfazendo os valores homologados.
Entretanto, a decisão de Id bd39351, assim como o art. 916, CPC, determinam que os depósitos das parcelas devem ser feitos de forma mensal.
Assim, considerando que os 30% iniciais foram pagos em 21/06/24, as parcelas subsequentes teriam como vencimento o dia 21, o que não foi observado pela ré, tendo os pagamentos realizados nas seguintes datas: 1ª parcela: 25/07/24 2ª parcela: 28/08/24 3ª parcela: 23/09/24 4ª parcela: 24/10/24 5ª parcela: 21/11/24 6ª parcela: 20/12/24 Portanto, tendo o atraso no pagamento sido constatado logo na 1ª parcela, devida é a multa de 10%, prevista no §5º do art.916, CPC, sobre o valor remanescente da execução, deduzindo-se apenas os 30% iniciais.
Ante o exposto, intime-se a 1ª ré para comprovar o pagamento da multa de R$3.500,76, em 5 dias, sob risco de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO JUNIO SILVA DE SOUZA -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd39351 proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao (à) reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% já depositados nos autos sob id f434c8f .Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta-corrente indicada.Observe a reclamada, que o valor do encargo previdenciário de R$ 9.931,20, deverá ser comprovado nas 5ª e 6ª parcelas finais, através de guias próprias de recolhimento ( DARF).Integralmente satisfeito o crédito, PROCEDA A SECRETARIA O REGISTRO DO PAGAMENTO DO CREDITO DO RECLAMANTE, bem como CUSTAS, ENCARGOS e IR no Pje em pagamento.Após, venha o processo concluso para extinção da execução por sentença.Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/11/2023 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIO JUNIO SILVA DE SOUZA em 17/11/2023
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/11/2023
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/11/2023
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JUNIO SILVA DE SOUZA
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31/10/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/10/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA.
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26/10/2023 09:50
Conhecido o recurso de TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-83 e provido em parte
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27/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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31/08/2023 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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