TRT1 - 0101409-37.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:20
Quitada a RPV (ID: e5f0be2) no valor de #Oculto#
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11/07/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.833,17)
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA RUAN SENA DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA RUAN SENA DA SILVA em 16/06/2025
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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02/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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30/05/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/05/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/05/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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20/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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12/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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25/04/2025 13:19
Suspenso o processo por expedição de RPV
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ANDREIA RUAN SENA DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANDREIA RUAN SENA DA SILVA em 31/03/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855e60b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:6a31e11, expeça-se o competente RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RUAN SENA DA SILVA -
26/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RUAN SENA DA SILVA
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25/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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24/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/02/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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19/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/12/2024 09:52
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 16:23
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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