TRT1 - 0011678-88.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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14/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/07/2025 01:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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23/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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23/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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23/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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23/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA
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23/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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23/06/2025 12:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2025 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/06/2025 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 06/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025
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28/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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14/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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14/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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10/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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08/04/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA em 13/03/2025
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07/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6514f6c proferido nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
O art. 833, IV, do CPC institui que são “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º .” A impenhorabilidade de salário e aposentadoria/pensão garantida pela Constituição Federal, que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor, pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor, respeitada a integridade e possibilidade do devedor, de forma que um salário ou aposentadoria/pensão pode ser em parte penhorado para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado.
Outrossim, a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial ou a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso X do art. 833 do CPC, não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, in verbis: “§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.” Neste mesmo sentido vem se manifestando a jurisprudência: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade absoluta dos depósitos em conta bancária de poupança inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC/2015 (art. 649, X, do CPC/73) deve ser relativizada no Processo do Trabalho, e isto em razão de a dívida executada tratar-se de crédito trabalhista, cuja natureza alimentar goza de amplo privilégio sobre qualquer outro.
Não provimento ao agravo interposto. (TRT-1 - AP: 00001134320125010207 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 07/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 15/02/2022)” Portanto, mostra-se perfeitamente válida, no processo do trabalho, a penhora sobre vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e etc.
Ou seja, é válida a penhora de verba alimentícia de qualquer natureza para pagamento de qualquer outra verba de natureza alimentícia, como é o caso deste processo, conforme previsão expressa no CPC e a atual jurisprudência trabalhista sobre a matéria.
Ademais, a jurisprudência pátria tem aduzido que o percentual de 30% é respeitador do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, garantindo-se assim o mínimo existencial do executado e a quitação das obrigações trabalhistas.
Isto posto, determino a manutenção parcial do bloqueio na conta do executado FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES no percentual de 30% do valor indicado no comprovante de pagamento de Id 1cb71f5, devendo o restante ser liberado por meio de alvará.
Para tanto, a ré deverá apresentar os dados bancários para devolução.
Sem prejuízo, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que sofreram bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Decorrido in albis, Oficie-se o MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS (CNPJ: 29.***.***/0001-58), para que proceda a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos previdenciários de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES, CPF: *18.***.*02-36; até o limite da execução, que totaliza R$ 63.774,75.
O cumprimento da decisão deve ser feito mensalmente, mediante depósito judicial, na Agência 2732, da Caixa Econômica Federal de Niterói, à disposição do Juízo da 2a Vara do Trabalho de Niterói, vinculados ao processo nº 0011678-88.2015.5.01.0242.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FRANCISCO DA SILVA -
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA
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27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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27/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/09/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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19/06/2024 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 05/10/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023
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23/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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22/09/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES sem efeito suspensivo
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22/09/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES sem efeito suspensivo
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21/09/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 18/09/2023
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18/09/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2023 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA
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08/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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31/07/2023 23:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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27/07/2023 19:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/07/2023 19:08
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 12/06/2023
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02/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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31/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/05/2023 19:17
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 24/04/2023
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20/04/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/04/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/03/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
27/03/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
27/03/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
27/03/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
14/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 20/10/2022
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19/10/2022 09:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 19/08/2022
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27/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/06/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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24/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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24/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 17/03/2022
-
11/02/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/01/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
-
24/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/01/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de IMPERIAL SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/01/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 18/11/2021
-
15/11/2021 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2021 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA
-
07/10/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/07/2021 15:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Manifestação)
-
14/05/2021 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 08/06/2020
-
02/06/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2020 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2020 16:38
Expedido(a) mandado a(o) MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA
-
02/06/2020 16:38
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA
-
19/05/2020 11:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 11:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
09/03/2020 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
-
09/03/2020 10:40
Determinada a inclusão de dados de IMPERIAL SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2020 10:40
Determinada a inclusão de dados de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2020 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/03/2020 14:44
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
04/12/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59
-
02/09/2019 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2019 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2019 01:18
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 13/08/2019
-
25/06/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
04/06/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
30/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
15/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/04/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 21:05
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
09/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59
-
27/02/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Execução)
-
19/02/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/12/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
11/12/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 15:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/09/2018 12:22
Iniciada a execução
-
27/09/2018 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA em 26/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 08:02
Homologada a liquidação
-
06/09/2018 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/09/2018 11:10
Encerrada a conclusão
-
15/08/2018 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
06/07/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
03/07/2018 14:32
Iniciada a liquidação
-
13/06/2018 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA em 25/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
-
15/05/2018 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:03
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2018
-
15/05/2018 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2018 19:50
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/04/2018 19:50
Transitado em julgado em 19/03/2018
-
02/04/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2018 23:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
28/03/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA LTDA em 19/03/2018 23:59:59
-
16/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 25/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA em 25/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
29/09/2017 13:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
-
29/09/2017 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
-
19/07/2017 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
18/07/2017 17:06
Audiência inicial realizada (18/07/2017 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/04/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Edital em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 10:48
Audiência inicial designada (18/07/2017 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/04/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/04/2017 14:38
Convertido o julgamento em diligência
-
10/03/2017 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2016 13:42
Audiência inicial realizada (19/07/2016 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/04/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2016 08:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2016 08:01
Audiência inicial designada (19/07/2016 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2016 14:00
Audiência inicial realizada (05/04/2016 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2016 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA em 14/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2016 15:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/03/2016 15:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2016
-
09/03/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2016 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/01/2016 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2015 14:52
Audiência inicial designada (05/04/2016 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2015 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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