TRT1 - 0100696-10.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c33f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a coisa julgada, fica mantido o despacho de #id:f6b3653.Assim, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 10.000,00), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados bancários na ata de #id:5003652).No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 5.1 Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO -
12/02/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO em 28/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO
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14/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/10/2024 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE
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18/09/2024 19:11
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE
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19/06/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO em 18/06/2024
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17/06/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO
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04/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE
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28/05/2024 13:50
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE - CPF: *31.***.*07-20 e não provido
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/04/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/03/2024 10:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE em 12/03/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERIO SERRANO
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28/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE
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16/02/2024 10:26
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANTONIO ALVES LATORRE - CPF: *31.***.*07-20 e provido
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31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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31/01/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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