TRT1 - 0101060-51.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL NEVES DA SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL NEVES DA SILVA em 01/09/2025
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14/08/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DURVAL NEVES DA SILVA em 06/08/2025
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05/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 20:20
Expedido(a) edital a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
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14/07/2025 20:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
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14/07/2025 20:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DURVAL NEVES DA SILVA
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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19/05/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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19/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7295e95 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE SOUZA QUEIROZ -
20/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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20/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 13:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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16/07/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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07/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/06/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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24/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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24/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/05/2024 09:59
Iniciada a execução
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24/05/2024 09:58
Transitado em julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 22/05/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMERSON DE SOUZA QUEIROZ em 22/05/2024
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10/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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09/05/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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09/05/2024 13:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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25/04/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 09/04/2024
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09/04/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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26/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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21/03/2024 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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13/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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13/03/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,61
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13/03/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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13/03/2024 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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21/02/2024 19:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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20/02/2024 12:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2024 14:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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15/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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15/01/2024 13:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 13:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/01/2024 12:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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28/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DE SOUZA QUEIROZ
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28/11/2023 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 12:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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