TRT1 - 0100667-76.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b7258c proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
12/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/03/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/03/2025
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27/02/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047a683 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito o chamamento ao processo e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e reflexos pelo que superar a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal; - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a parte ré, ainda, à obrigação de entregar o PPP da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24,. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
19/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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19/02/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/02/2025 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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19/02/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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19/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA em 18/02/2025
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13/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA em 07/02/2025
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04/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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04/02/2025 10:55
Audiência una realizada (04/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 22:51
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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29/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/01/2025 16:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO ALEXANDRE DOMINGOS PEREIRA
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31/07/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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31/07/2024 19:26
Audiência una designada (04/02/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 19:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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