TRT1 - 0101167-89.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/09/2025
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE MAIA VIANA em 19/09/2025
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04/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee9a5f proferido nos autos.
Dê-se ciência à parte autora. No mais, intimem-se as partes para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias. Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MAIA VIANA -
03/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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03/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE MAIA VIANA em 02/09/2025
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02/09/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE MAIA VIANA
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18/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3bb90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida, determino: Intime-se a reclamada a efetuar a anotação da data de baixa do contrato na CTPS digital do autor, fazendo nesta constar o dia 18/03/2022, ante a projeção do aviso prévio proporcional indenizado.
Prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos.
Expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme determinado em sentença id 09a25b5.
Concomitantemente, intimem-se as partes para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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15/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2025 15:16
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 15:16
Transitado em julgado em 05/08/2025
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15/08/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE MAIA VIANA em 11/07/2024
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11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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09/07/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/07/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a25b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE MAIA VIANA em face de HOSPITAL MAHATMA GANDHI, decido rejeitar a preliminar e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora os seguintes títulos:a) Saldo de salário de 10 dias de fevereiro de 2022;b) Aviso-prévio indenizado de 36 dias, bem como sua integração no tempo de serviço para todos os fins;c) 13º salário proporcional de 2021 (1/12), conforme art. 1º, §2º, da Lei n. 4.090/62;d) Férias proporcionais de 1/12, acrescidas do terço constitucional, nos limites do pedido;e) Recolhimentos ao FGTS faltantes, conforme extrato de ID. 6c7c3c0, inclusive os incidentes sobre as parcelas acima;f) Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;e) Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.Autorizo a expedição de alvará para viabilizar o saque dos depósitos de FGTS constantes da conta vinculada da parte autora.A reclamada deverá proceder, em 5 dias de sua notificação para tal fim, à anotação da data de baixa do contrato, fazendo nesta constar o dia 18/03/2022, ante a projeção do aviso-prévio proporcional indenizado.O descumprimento da obrigação de fazer sujeitará a demandada a multa diária de R$ 150,00, limitada a 30 dias, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações acima – artigo 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os fins.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor da condenação, a cargo dos demandados.Honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, ora arbitrados no percentual de 10% sobre o valor da causa, observados, para tanto, os parâmetros traçados no § 2º do art. 791-A da CLT, ficando a obrigação subordinada a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o que, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais natureza indenizatória. Incidirá sobre o crédito reconhecido nesta sentença apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase prejudicial e, após a distribuição (art. 883/CLT c/c art. 240/CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic.As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês (Decreto 3.048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pela parte autora, devendo a reclamada comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta.Quanto ao imposto de renda, autoriza-se a retenção da cota parte a cargo do autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado na forma do art. 46 da Lei 8.541/92.
Por se tratar de determinação legal, não há como imputar a responsabilidade à reclamada (Súmula 368 do TST).Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os parâmetros e os índices definidos na fundamentação, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas no valor de R$ 440,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 22.000,00, a serem complementadas, caso necessário, quando da efetiva liquidação do julgado, estando seu recolhimento a cargo da primeira demandada. Notifiquem-se as partes (S. 427 do C.
TST). Dispensa-se a intimação da União, em virtude do que dispõe a Portaria nº 582/13.Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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28/06/2024 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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28/06/2024 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE MAIA VIANA
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28/06/2024 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE MAIA VIANA
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25/06/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/06/2024 15:06
Audiência una realizada (24/06/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE MAIA VIANA em 08/04/2024
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13/03/2024 13:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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30/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE MAIA VIANA em 29/01/2024
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20/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MAIA VIANA
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19/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:30
Audiência una designada (24/06/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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