TRT1 - 0101116-20.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5facbe6 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Na presente reclamação trabalhista, o autor, motorista que prestava serviços à Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que a relação mantida com a reclamada preenche todos os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
Sustenta que, desde sua admissão, em 01/07/2018, foi submetido a rígido processo de cadastro, com entrega de documentos pessoais, antecedentes criminais e dados bancários, além da obrigatoriedade de aderir aos termos e condições impostos unilateralmente pela plataforma.
Aponta que a Uber exerce controle absoluto sobre a prestação dos serviços, estabelecendo critérios objetivos sobre a aceitação de motoristas, as condições dos veículos, a definição dos valores das corridas e a forma de execução dos serviços.
O motorista, segundo narra, não detém autonomia para definir tarifas, escolher passageiros ou administrar sua atividade de forma independente.
O autor descreve que a plataforma controla os motoristas mediante mecanismos tecnológicos, como avaliações constantes, algoritmos que distribuem chamadas e punições indiretas, como bloqueios e redução na quantidade de corridas ofertadas.
Tal controle, ainda que indireto e digital, caracteriza, segundo a inicial, a subordinação estrutural e reticular, adaptada aos meios telemáticos e algoritmos da era digital, conforme entendimento já consolidado em pareceres da CONAFRET/MPT.
Quanto aos demais elementos da relação de emprego, alega que: Pessoalidade: O cadastro é pessoal e intransferível, vedada a substituição por terceiros, sob pena de exclusão da plataforma; Onerosidade: A remuneração é paga pela Uber, que recebe diretamente dos passageiros, retendo parte do valor e repassando o saldo ao motorista, sem que este possa negociar preços; Não eventualidade: O labor era prestado de forma diária, com média de 10 horas por dia, sendo sua única fonte de sustento; Subordinação: Configurada por meio dos algoritmos e dos rígidos critérios de desempenho, avaliação, localização, rotas, cancelamentos, comportamento e até frenagens, todos controlados pela plataforma, além da possibilidade de descredenciamento imediato. O autor reforça a tese de que a Uber não se limita a atuar como mera intermediadora tecnológica, mas sim como verdadeira empregadora, que exerce controle organizacional, econômico e disciplinar sobre os motoristas, disfarçado sob a roupagem de contrato civil.
Diante da reunião dos elementos fáticos e jurídicos apresentados, o autor pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 01/07/2018 a 16/01/2024, com a devida anotação da CTPS e pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Pois bem: O objeto da presente ação envolve a alegada ilicitude da contratação de trabalhador autônomo/pessoa jurídica (denominada pejotização) para a prestação de serviços — matéria coincidente com o Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Em 14 de abril de 2025, nos autos do ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou o sobrestamento nacional de todos os processos que versem, no todo ou em parte, sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, até o julgamento definitivo do referido recurso, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. À vista dessa determinação vinculante — e considerando que o presente feito discute exatamente a controvérsia submetida ao Tema 1389 —, impõe-se o sobrestamento dos autos.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR), ou até ulterior deliberação daquela Corte.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos estritamente urgentes ou tendentes à preservação de direito que possa resultar prejudicado pelo sobrestamento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se as partes. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA -
10/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29d416 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(#id:7deaa80). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
20/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
20/05/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101116-20.2024.5.01.0078 : FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença id.93fb1a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA -
05/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA
-
02/05/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.534,17
-
02/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/05/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
01/04/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 12:25 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101116-20.2024.5.01.0078 : FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESTINATÁRIO(S): FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - R E A G E N D A M E N T O Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão Id. 7a252e6 e do reagendamento da audiência, no dia, horário e local abaixo indicados, mantidas as determinações anteriores e devendo desconsiderar a data anteriormente designada: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 01/04/2025 12:25 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA -
25/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
25/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA
-
25/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA
-
25/02/2025 13:03
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 12:25 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 13:03
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA em 23/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA em 10/10/2024
-
27/09/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA
-
24/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ANDERSON DAS GRACAS SILVA
-
24/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
24/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/09/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 15:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-11.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 08:42
Processo nº 0100512-67.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:47
Processo nº 0100337-21.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Leborato de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 13:53
Processo nº 0100337-21.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gomes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 21:01
Processo nº 0100675-18.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:00