TRT1 - 0100446-31.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462049a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Para que se evite alegação de nulidade, devolvo o prazo da ré para contraminuta ao AP interposto pela parte autora.
Após, remetam-se ao E.TRT para processamento do recurso.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA PAULA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 23:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4329ae6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO ADRIANA PAULA SILVA interpôs embargos de declaração (ID 1f189db) em face da sentença de extinção de ID ec4932a, aduzindo, em síntese, que merece reparo. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Embargos declaratórios tempestivos.
DO JUÍZO DE MÉRITO- No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
No caso, entendo que a sentença atacada não contém nenhum dos vícios apontados, sendo certo que a prestação jurisdicional foi entregue a contento.
A presente ação principal foi extinta em razão do cumprimento de sua função até o presente momento levando-se em conta o ajuizamento da Execução Provisória de n. 0100515-29.2022.5.01.0031.
Assim sendo, o cumprimento da obrigação nesta demanda nada se relaciona a um eventual inadimplemento do pagamento devido à credora na referida execução provisória que, diga-se, segue um rito próprio e possui classe judicial autônoma e distinta.
Não se vislumbra qualquer omissão no caso.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PAULA SILVA -
13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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13/02/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA PAULA SILVA
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30/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2025 13:20
Desarquivados os autos
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30/01/2025 01:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 19:54
Arquivados os autos definitivamente
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17/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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16/01/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/01/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/11/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 10:08
Transitado em julgado em 18/10/2024
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29/11/2024 04:57
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2022 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/08/2022
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/08/2022
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25/07/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/07/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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13/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/07/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2022
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01/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/06/2022
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29/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2022
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18/06/2022 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Pró Saúde pela Reclamante)
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16/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/06/2022
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16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 15/06/2022
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15/06/2022 19:15
Juntada a petição de Manifestação (CRRO do Reclamante e da Pró-Saúde (Estado))
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14/06/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/06/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2022 22:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA PAULA SILVA sem efeito suspensivo
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14/06/2022 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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13/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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13/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2022 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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13/06/2022 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/06/2022 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/06/2022 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
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03/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/06/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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01/06/2022 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/06/2022 17:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANA PAULA SILVA
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07/03/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2022
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23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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22/02/2022 03:35
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 21/02/2022
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19/02/2022 02:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2022
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12/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2022
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11/02/2022 01:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/02/2022
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11/02/2022 01:01
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 10/02/2022
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10/02/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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10/02/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2022 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/02/2022 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Reclamante)
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26/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/01/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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24/01/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2022 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/01/2022 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA PAULA SILVA
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24/01/2022 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA PAULA SILVA
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05/11/2021 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2021
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/10/2021
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 01/10/2021
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15/09/2021 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais pela Reclamante)
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10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/09/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
-
09/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2021
-
17/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2021
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13/08/2021 01:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2021
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13/08/2021 01:25
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 12/08/2021
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02/08/2021 23:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Prova pela Autora)
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24/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/07/2021
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22/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
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22/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/07/2021 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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20/07/2021 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/07/2021 18:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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15/07/2021 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2021
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08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de ADRIANA PAULA SILVA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2021
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29/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PAULA SILVA
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28/06/2021 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA PAULA SILVA
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28/06/2021 12:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/06/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Docs Representação)
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23/06/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Indeferimento Tutela)
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23/06/2021 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/06/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2021 12:25
Encerrada a conclusão
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04/06/2021 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/06/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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