TRT1 - 0101213-64.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101213-64.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: VIVIANE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VIVIANE GOMES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 30/07/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd903a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Encaminhem-se aos autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória, sem prejuízo do decurso do prazo para pagamento conforme sentença de id.a8efed3, eis que a parte ré já foi devidamente intimada, ficando intimadas as partes neste ato. Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID 442a895.
Com o retorno dos autos, designe-se dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença: Caso não haja composição ou pagamento espontâneo, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
13/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101213-64.2024.5.01.0031 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: VIVIANE GOMES DA SILVA DESTINATÁRIO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, , indeferir a gratuidade de justiça postulada, e, em consequência, ausente o recolhimento das custas processuais, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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14/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 13:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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31/03/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101213-64.2024.5.01.0031 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
27/03/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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26/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acd43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, a fim de corrigir o erro material declaro que onde escrito: "ação trabalhista proposta por ANDERSON FRANCISCO MOREIRA PEREIRA, para condenar RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP", leia-se "ação trabalhista proposta por VIVIANE GOMES DA SILVA, para condenar SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVICOS LTDA", para todos os fins de direito.
Com efeito, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por VIVIANE GOMES DA SILVA e SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, para, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os Embargos da Autora, para, condenar a Ré ao pagamento de férias simples, 2022/2023, com acréscimo de 1/3 e saldo de salário de 2 dias do mês de janeiro de 2024.
Determinar, ainda, que em 5 dias a Autora aponte as competências do FGTS faltantes, comprovadamente, com cópia do extrato da conta vinculada e do montante efetivamente sacado.
Vindo a comprovação, o montante deverá ser apurado e incluído na planilha de cálculos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte, acarretará na improcedência do pedido.
Julgar IMPROCEDENTES os Embargos da Ré, na forma da fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 17.381,22 Honorários Advocatícios R$ 2.612,49 Valor Contribuição Previdenciária R$ 148,68 Valor custas R$ 503,56 TOTAL GERAL DEVIDO R$ 20.645,95 ATUALIZADO EM 13/02/2025 Intimem-se as partes. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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