TRT1 - 0101213-64.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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17/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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17/09/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 16/09/2025
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16/09/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
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15/09/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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22/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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22/08/2025 11:51
Proferida decisão
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 09:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 10823ac) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cb601 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 02/09/25 às 14h30min para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença: Outrossim, comprovado o processamento da recuperação judicial obtida pela ré, diga o autor se aceita a expedição de certidão para habilitação no juízo universal em 5 dias, valendo-se o silêncio como concordância tácita.
Decorrido o prazo ou diante da concordância do reclamante, expeça-se a certidão e remetam-se os autos ao sobrestamento.
Em caso de discordância, voltem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
12/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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12/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101213-64.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: VIVIANE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica intimado para comparecimento nesta secretaria, no dia 15/08/2025, às 10 horas, para proceder à baixa da CTPS, nos termos do despacho de id. 4dd903a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
05/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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01/08/2025 12:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/07/2025 23:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101213-64.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: VIVIANE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 30/07/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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25/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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25/06/2025 12:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd903a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Encaminhem-se aos autos ao CEJUSC para tentativa conciliatória, sem prejuízo do decurso do prazo para pagamento conforme sentença de id.a8efed3, eis que a parte ré já foi devidamente intimada, ficando intimadas as partes neste ato. Registre-se que a Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID 442a895.
Com o retorno dos autos, designe-se dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença: Caso não haja composição ou pagamento espontâneo, prossiga-se com a execução na forma do despacho estruturado, a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
23/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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23/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/06/2025 09:13
Iniciada a execução
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16/06/2025 09:13
Transitado em julgado em 28/05/2025
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13/06/2025 20:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aff1fe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Recebo o recurso do réu.
Quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, deixo a reapreciação do pedido para a instância superior, por ser a matéria também objeto do recurso.
Not. o (s) recorrido (s).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
11/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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11/03/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIVIANE GOMES DA SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acd43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, a fim de corrigir o erro material declaro que onde escrito: "ação trabalhista proposta por ANDERSON FRANCISCO MOREIRA PEREIRA, para condenar RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP", leia-se "ação trabalhista proposta por VIVIANE GOMES DA SILVA, para condenar SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVICOS LTDA", para todos os fins de direito.
Com efeito, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por VIVIANE GOMES DA SILVA e SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, para, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os Embargos da Autora, para, condenar a Ré ao pagamento de férias simples, 2022/2023, com acréscimo de 1/3 e saldo de salário de 2 dias do mês de janeiro de 2024.
Determinar, ainda, que em 5 dias a Autora aponte as competências do FGTS faltantes, comprovadamente, com cópia do extrato da conta vinculada e do montante efetivamente sacado.
Vindo a comprovação, o montante deverá ser apurado e incluído na planilha de cálculos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte, acarretará na improcedência do pedido.
Julgar IMPROCEDENTES os Embargos da Ré, na forma da fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 17.381,22 Honorários Advocatícios R$ 2.612,49 Valor Contribuição Previdenciária R$ 148,68 Valor custas R$ 503,56 TOTAL GERAL DEVIDO R$ 20.645,95 ATUALIZADO EM 13/02/2025 Intimem-se as partes. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GOMES DA SILVA -
13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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13/02/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 15:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIANE GOMES DA SILVA
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12/02/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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03/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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14/01/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,69
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14/01/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE GOMES DA SILVA
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27/11/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 17:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/11/2024
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23/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE GOMES DA SILVA
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21/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/10/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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