TRT1 - 0100276-18.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARIANA DE ARAUJO MUNIZ em 08/08/2025
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31/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec94872 proferida nos autos.
DECISÃO Em complemento às decisões anteriormente proferidas (IDs c169f4d e 5af4327), e considerando a anuência expressa da parte exequente, nomeio a própria parte ré, WP OUTLET LTDA, como depositária fiel dos bens que eventualmente vierem a ser penhorados em seu estabelecimento, situado na Rua Francisco Real, nº 1933, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 840, § 2º, do CPC.
A executada deverá zelar pela integridade, conservação e disponibilidade dos bens sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis ao depositário infiel.
Quanto às despesas decorrentes da diligência, a exequente manifestou ciência de que deverá arcar com o adiantamento dos custos diretamente relacionados ao arrombamento e contratação de chaveiro, caso necessários à efetivação da medida.
Dessa forma, eventuais despesas relativas à diligência serão adiantadas pela exequente, caso seja necessário.
Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, com autorização para uso de força, caso necessário, observando-se o limite do valor da execução (R$ 60.075,93) e constando expressamente que os bens permanecerão no local sob a guarda da executada, na qualidade de depositária fiel, bem como que eventuais despesas relativas à diligência deverão ser adiantadas pela exequente, caso sejam necessárias.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
30/07/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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30/07/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) WP OUTLET LTDA
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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29/07/2025 23:20
Proferida decisão
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29/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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24/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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24/07/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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24/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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15/07/2025 16:14
Proferida decisão
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15/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ff66b proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que a executada WP OUTLET EIRELI está sendo citada por edital, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço atualizado da referida empresa, sob pena de indeferimento do pedido de penhora formulado na petição de ID. aa02524.
Com relação aos demais pedidos (ativação do RCPJ, JUCERJA, CENSEC, CRCJUD), verifico que tais pedidos já foram apreciados por este Juízo (ID. 0dd647c).
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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10/07/2025 15:04
Proferida decisão
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10/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100276-18.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ARIANA DE ARAUJO MUNIZ RECLAMADO: WP OUTLET LTDA DESTINATÁRIO(S): ARIANA DE ARAUJO MUNIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da juntada das ativações dos convênios e para que esclareça se pretende a expedição de mandado de penhora “portas adentro” ou de penhora na “boca do caixa”, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de constrição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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26/06/2025 13:03
Registrada a inclusão de dados de WP OUTLET LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 14:25
Proferida decisão
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24/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100276-18.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ARIANA DE ARAUJO MUNIZ RECLAMADO: WP OUTLET LTDA DESTINATÁRIO(S): ARIANA DE ARAUJO MUNIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
12/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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12/06/2025 14:50
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ARIANA DE ARAUJO MUNIZ em 02/04/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de WP OUTLET LTDA em 28/03/2025
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26/03/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:26
Expedido(a) mandado a(o) WP OUTLET LTDA
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b970608 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:c3e81ff e os cálculos atualizados de #id:e829ac3 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 36.581,06 (+) FGTS a recolher: R$ 10.150,21 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 8.029,80 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 4.910,57 (+) Custas Judiciais: R$ 404,29 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 60.075,93 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:a43f540, para início da execução, determino: 1.a.) Cite-se o(a) EXECUTADO(A) por mandado, conforme art. 880 da CLT, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, para o depósito do valor devido atualizado de R$ 60.075,93, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas.
Devendo constar no mandado que o Oficial de Justiça está autorizado a realizar seu cumprimento pelo Oficial de Justiça por meio eletrônico (email), conforme ATO CONJUNTO Nº 13/2020. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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21/03/2025 14:34
Homologada a liquidação
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21/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WP OUTLET LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de WPD SILVA LTDA em 12/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100276-18.2024.5.01.0043 : ARIANA DE ARAUJO MUNIZ : WPD SILVA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WPD SILVA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, observando as determinações do item 1.B da Decisão ID e243f73 quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WPD SILVA LTDA -
20/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WP OUTLET LTDA
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20/02/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) WPD SILVA LTDA
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19/02/2025 14:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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14/02/2025 16:30
Proferida decisão
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14/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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12/02/2025 14:51
Proferida decisão
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12/02/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/02/2025 07:48
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 07:48
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WPD SILVA LTDA em 11/02/2025
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29/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100276-18.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ARIANA DE ARAUJO MUNIZ RECLAMADO: WPD SILVA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WPD SILVA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência d sentença de id 136a5d6 (em anexo).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WPD SILVA LTDA -
28/01/2025 08:24
Expedido(a) edital a(o) WPD SILVA LTDA
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27/01/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 13:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WPD SILVA LTDA
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ae66c proferido nos autos.
Tendo em vista o retorno negativo do mandado de id. 33505ed (certidão de id. cd0aa63), providencie a Secretaria a notificação da 1ª ré, acerca da sentença, por mandado em endereço válido, na pessoa dos sócios, após consulta ao SNIPER.
Restando novamente infrutífera a diligência, convole-se o rito para ordinário e renove-se a notificação da 1ª ré, por edital. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE ARAUJO MUNIZ -
10/12/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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10/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/12/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de WP OUTLET LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARIANA DE ARAUJO MUNIZ em 27/11/2024
-
11/11/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 08:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WP OUTLET LTDA
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08/11/2024 08:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WPD SILVA LTDA
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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07/11/2024 21:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/11/2024 21:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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07/11/2024 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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10/10/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/10/2024 08:13
Audiência una realizada (09/10/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100276-18.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ARIANA DE ARAUJO MUNIZ RECLAMADO: WPD SILVA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ARIANA DE ARAUJO MUNIZEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 09/10/2024 11:35, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.Rodrigo Barretto MattosAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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28/06/2024 09:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WP OUTLET LTDA
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28/06/2024 09:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WPD SILVA LTDA
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27/06/2024 21:37
Audiência una designada (09/10/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 21:37
Audiência una realizada (27/06/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) WPD SILVA LTDA
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28/03/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) WP OUTLET LTDA
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22/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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20/03/2024 19:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARIANA DE ARAUJO MUNIZ
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20/03/2024 13:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/03/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2024 11:56
Audiência una designada (27/06/2024 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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