TRT1 - 0100905-79.2020.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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16/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/08/2025 09:28
Iniciada a execução
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04/08/2025 09:28
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 14/07/2025
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/06/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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17/06/2025 18:33
Homologada a liquidação
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17/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/06/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/05/2025 06:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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23/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 13/03/2025
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08/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/03/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/03/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Solicitando exclusão do Polo Passivo_FS)
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d1657 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, e considerando o acordo ajustado entre a reclamante o Estado do Rio de Janeiro (devedor subsidiário), constante na ata de audiência de Id 7b35067, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, em se tratando de determinação para a aplicação dos mesmos critérios destinados à devedora principal, como já era feito anteriormente: Considerando-se que, no caso dos autos, a 2ª Reclamada (Fazenda Pública) foi condenada de forma subsidiária, deverão ser observados os mesmos critérios de cálculos destinados à devedora principal, inclusive quanto à correção monetária e juros de mora, em face da jurisprudência correlata do C.
TST, firmada por meio da O.J.
SBD1 nº 382/TST, cuja aplicação constou expressamente do julgado.
Isto porque o redirecionamento da execução à Fazenda Pública não tem o condão de alterar as características originárias da obrigação do devedor principal. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAMARA SILVEIRA ALVES -
21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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21/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 05:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/03/2023 05:02
Transitado em julgado em 09/02/2023
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27/02/2023 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2021 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2021
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21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2021
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08/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 07/10/2021
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02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2021
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01/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2021
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28/09/2021 07:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2021 22:21
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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23/09/2021 22:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/09/2021
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22/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 21/09/2021
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21/09/2021 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/09/2021 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO IABAS)
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21/09/2021 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/09/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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06/09/2021 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2021 21:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/09/2021 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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01/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2021
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24/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 23/08/2021
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20/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 19/08/2021
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06/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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05/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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05/08/2021 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/07/2021 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO REC.ORDINÁRIO)
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28/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2021
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27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2021
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16/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 15/07/2021
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16/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 15/07/2021
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15/07/2021 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
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14/07/2021 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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13/07/2021 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Estado)
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30/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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28/06/2021 23:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/06/2021 23:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAMARA SILVEIRA ALVES
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28/06/2021 23:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAMARA SILVEIRA ALVES
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28/06/2021 23:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/06/2021 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2021
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11/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/06/2021
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10/06/2021 15:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Iabas)
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10/06/2021 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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10/06/2021 11:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais FS)
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04/06/2021 11:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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02/06/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Estado)
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02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 31/05/2021
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31/05/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/05/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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31/05/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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31/05/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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28/05/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando provas Iabas)
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14/05/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição em provas FS)
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09/05/2021 06:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Outros)
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04/05/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Estado)
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01/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/04/2021
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30/04/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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30/04/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
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30/04/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/04/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
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29/04/2021 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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29/04/2021 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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21/04/2021 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO IABAS)
-
25/03/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2021
-
02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2021
-
23/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de LAMARA SILVEIRA ALVES em 22/02/2021
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LAMARA SILVEIRA ALVES
-
09/02/2021 15:01
Apreciada a tutela provisória
-
08/02/2021 17:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/02/2021 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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08/02/2021 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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11/01/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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23/12/2020 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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17/12/2020 19:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Estado)
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11/12/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/12/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/12/2020 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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