TRT1 - 0101505-24.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/03/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 13/03/2025
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10/03/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58d19d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS não depositado na conta vinculada da obreira.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação.
Declara-se a natureza indenizatória da parcela.
Custas de R$ 40,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS -
21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS
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21/02/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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21/02/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS
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21/02/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS
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19/02/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/02/2025 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS em 03/02/2025
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23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS
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18/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DAMASCENO DA SILVA DE PASSOS
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18/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/12/2024 08:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 07:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/12/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/12/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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