TRT1 - 0100301-42.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de L.B. RODRIGUES RESTAURANTE E PANIFICADORA em 15/08/2025
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29/07/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) L.B. RODRIGUES RESTAURANTE E PANIFICADORA
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON GUALANDE
-
25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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18/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 11:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e2a6108) para Manifestação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARILSON GUALANDE em 12/06/2025
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12/06/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) L.B. RODRIGUES RESTAURANTE E PANIFICADORA
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON GUALANDE
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29/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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21/05/2025 09:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-28 / null
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16/04/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/04/2025 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4a0be proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: SUPERMERCADOS REZENDE LTDA RECORRIDO: ARILSON GUALANDE, L.B.
RODRIGUES RESTAURANTE E PANIFICADORA Vistos, etc. Perscrutando os autos, constato que a sentença fixou custas em desfavor das rés no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00 (id. 39b4edb).
A empresa, entretanto, não efetuou o recolhimento das custas, tampouco do depósito recursal, renovando em seu apelo o pleito de concessão da gratuidade de justiça.
Sabe-se que o Tribunal Superior do Trabalho vem admitindo, excepcionalmente, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem cabal e inequivocamente sua insuficiência econômica.
Na hipótese em apreço, a recorrente deixou de comprovar, de maneira robusta, seu aventado estado de miserabilidade, não lhe socorrendo os documentos de ids. eecb751 e seguintes.
Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da segunda ré (SUPERMERCADOS REZENDE LTDA) para efetuar e comprovar o recolhimento de custas e depósito recursal, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto no id. 03e1039, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS REZENDE LTDA -
24/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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24/03/2025 15:58
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-42.2023.5.01.0471 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
21/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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