TRT1 - 0100831-06.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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05/09/2025 04:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/08/2025 11:54
Iniciada a execução
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ em 07/04/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9de58 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 89.563,91 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 8.956,39 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 17.746,57 e custas de R$ 90,00.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ -
24/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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24/03/2025 11:33
Homologada a liquidação
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24/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 20/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ em 13/03/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb95cc proferido nos autos. Notifique-se a ré, para que possa apresentar os seus, impugnando os do autor, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá calcular as parcelas previdenciárias e o Imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei. Cientes as partes de que será tido como de má-fé com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva. #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} , 25 de fevereiro de 2025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CABO FRIO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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25/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 11:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 21/08/2024
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07/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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06/08/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA em 22/07/2024
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18/07/2024 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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08/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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08/07/2024 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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08/07/2024 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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08/07/2024 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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22/05/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/05/2024 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DA HORA INDUSTRIA DA PESCA LTDA
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05/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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07/05/2023 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/05/2023 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/10/2022 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/09/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO ID c021a7f)
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19/09/2022 16:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CARLOS DE JESUS MUNIZ
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19/09/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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