TRT1 - 0100018-64.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,84
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21/07/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO
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21/07/2025 09:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/07/2025 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100018-64.2025.5.01.0013 : LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO : LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 21/07/2025 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25031317351423500000222916261 PROCURAÇÃO ASS E AUTENTICIDADE Procuração 25021813082459600000221076408 Manifestação Manifestação 25021813073521400000221076295 Intimação Intimação 25021315534265100000220702306 Despacho Despacho 25021314563552000000220691114 Manifestação Manifestação 25021011245149400000220265856 Intimação Intimação 25013013311798100000219432094 Despacho Despacho 25012912550186900000219322585 Certidão de Distribuição Certidão 25011513091907100000218406720 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25011513075304600000218406604 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011513075283000000218406602 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25011513075264300000218406601 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011513075245100000218406599 Comprovante de residencia Documento Diverso 25011513075220400000218406597 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25011513075199000000218406596 Procuração Procuração 25011513075170300000218406595 Liquidação Documento Diverso 25011513075130500000218406593 Petição Inicial Petição Inicial 25011513061157900000218406421 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO -
01/04/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LIFETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/04/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO
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14/03/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO em 24/02/2025
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18/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d4e3f proferido nos autos.
Cumpra-se a autora o comando de #id:841058ano prazo final de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO -
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO
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13/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO em 10/02/2025
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10/02/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANY CRISTINA ALEIXO DA SILVA COELHO
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30/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/01/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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