TRT1 - 0100845-44.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
12/09/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
10/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
01/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:24
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2025 08:24
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/08/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/06/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 08:31
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/06/2025 08:31
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
24/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 14/05/2025
-
09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 07/05/2025
-
25/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/04/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100845-44.2024.5.01.0067 : EVELYN AMARAL FERREIRA : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: - Efetuar a anotação na CTPS digital da autora imediatamente, sem a necessidade da presença da mesma, e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. - Depositar espontaneamente o crédito exequendo conforme cálculos atualizados, no prazo máximo de 15 dias úteis, na forma dos arts. 523 caput, do CPC, c/c o art. 883 da CLT e o art. 876, e seu § único, e os § 1º e § 1º-A do art. 879, todos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
07/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
24/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/03/2025 08:24
Iniciada a execução
-
24/03/2025 08:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVELYN AMARAL FERREIRA em 21/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060e764 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por EVELYN AMARAL FERREIRA, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN AMARAL FERREIRA -
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
07/03/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELYN AMARAL FERREIRA
-
06/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/02/2025
-
24/02/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4247500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, de ofício, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido relativo aos recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA e SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO, a pagar a EVELYN AMARAL FERREIRA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio de 30 dias (R$ 1.699,79);Décimo terceiro salário proporcional de 2022 em 10/12 (R$ 1.416,49);Décimo terceiro salário integral de 2023, (R$ 1.699,79);Férias vencidas em dobro de 2022/2023 (R$ 4.532,77);Férias proporcionais em 05/12, ambas acrescidas com um terço (R$ 944,32);Indenização de 40% do FGTS (R$ 1.724,23), e depósitos de FGTS (R$ 4.310,58), autorizada a dedução dos valores pagos sob mesmo título, no importe de R$ 577,77;Multa do artigo 477, §8º, no valor de R$ 1.699,79.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital da Autora, com data de demissão 12/07/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 36 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 2.617,50, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.449,99, no importe de R$ 349,00, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN AMARAL FERREIRA -
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
13/02/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 349,00
-
13/02/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELYN AMARAL FERREIRA
-
13/02/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN AMARAL FERREIRA
-
13/02/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:12
Audiência una realizada (05/02/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/10/2024
-
09/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
09/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVELYN AMARAL FERREIRA em 03/09/2024
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de EVELYN AMARAL FERREIRA em 21/08/2024
-
13/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
12/08/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
12/08/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
12/08/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
12/08/2024 16:48
Expedido(a) notificação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
12/08/2024 15:54
Audiência una designada (05/02/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/08/2024 14:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN AMARAL FERREIRA
-
02/08/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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