TRT1 - 0101059-85.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 08:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.968,37)
-
18/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.404,41)
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18/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.058,17)
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18/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.193,77)
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO ESTANISLAU GOMES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66ce22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
25/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
25/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
-
25/04/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
15/04/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
23/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/02/2025 16:42
Iniciada a execução
-
21/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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18/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ce4cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a comprovação do pagamento superior ao devido a título de contribuições previdenciárias no valor de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), expeça a Secretaria o necessário para ressarcimento perante o órgão competente.
Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a 1ª ré para comprovar a quitação da 6ª parcela, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora e multa.
MACAE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
17/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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17/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
22/11/2024 07:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 07:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO ESTANISLAU GOMES em 19/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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08/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
-
08/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/08/2024 07:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2024 07:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO ESTANISLAU GOMES em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO em 11/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO ESTANISLAU GOMES em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO FERNANDO PASSOS PEIXOTO
-
04/06/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
-
25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
24/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
-
24/05/2024 16:21
Proferida decisão
-
24/05/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
24/05/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
15/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
-
15/05/2024 21:27
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/05/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/05/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 10:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/02/2024 16:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/10/2023 22:14
Juntada a petição de Impugnação
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO ESTANISLAU GOMES em 06/10/2023
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29/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
-
27/09/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ESTANISLAU GOMES
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27/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:01
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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13/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/09/2023 11:35
Iniciada a liquidação
-
13/09/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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