TRT1 - 0100453-75.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:38
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CERULEAN PRODUTOS E SERVICO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AEROJET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA em 18/03/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df0d55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA -
27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CERULEAN PRODUTOS E SERVICO LTDA
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27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AEROJET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
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27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA
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27/02/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/02/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 147,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.450,00)
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26/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 09:43
Transitado em julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2024 12:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/08/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,00
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12/08/2024 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,00
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12/08/2024 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA
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12/08/2024 15:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA
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02/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CERULEAN PRODUTOS E SERVICO LTDA
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02/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AEROJET QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
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02/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA
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02/07/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/07/2024 12:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 12:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA em 16/04/2024
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09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE CAVALCANTE DE LIMA
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08/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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05/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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