TRT1 - 0100533-84.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100533-84.2020.5.01.0301 : DENILSON ROCHA NUNES : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
A MM.
Juíza do Trabalho Substituta, DRA.
JOANA DUHÁ GUERREIRO, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE GABRIEL FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença id. b3ac6e5 que, JULGOU PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio JOSE GABRIEL FERREIRA (CPF nº*71.***.*28-34), pelo crédito exequendo no processo em referência, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação que integra a referida decisão, bem como para tomar ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GABRIEL FERREIRA -
19/03/2025 16:27
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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19/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 18/03/2025
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ac6e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio JOSE GABRIEL FERREIRA (CPF nº*71.***.*28-34), pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e a parte Suscitada por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON ROCHA NUNES -
27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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27/02/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENILSON ROCHA NUNES
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28/10/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 11/10/2024
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19/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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18/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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29/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/06/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 01/03/2024
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28/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/02/2024 11:32
Iniciada a execução
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15/12/2023 02:15
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/12/2023
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15/12/2023 02:15
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 14/12/2023
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14/12/2023 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/11/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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19/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/10/2023 17:23
Transitado em julgado em 09/10/2023
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17/10/2023 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/07/2022
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25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 24/06/2022
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14/06/2022 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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09/06/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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09/06/2022 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON ROCHA NUNES sem efeito suspensivo
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08/06/2022 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 27/05/2022
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10/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 09/05/2022
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09/05/2022 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
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27/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/04/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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25/04/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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25/04/2022 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,10
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25/04/2022 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON ROCHA NUNES
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25/04/2022 17:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON ROCHA NUNES
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06/01/2022 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/05/2021 08:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 28/04/2021
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28/04/2021 13:32
Audiência de instrução realizada (28/04/2021 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/04/2021 00:20
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/04/2021
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21/04/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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16/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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16/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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09/04/2021 12:57
Audiência de instrução designada (28/04/2021 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 19/03/2021
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16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/03/2021
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16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 15/03/2021
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01/03/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (PET ICMBIO especifica provas informa email)
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17/02/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
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06/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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05/02/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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05/02/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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28/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 27/01/2021
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10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 09/12/2020
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10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 09/12/2020
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12/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
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12/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
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12/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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11/11/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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11/11/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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11/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 10/11/2020
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10/11/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
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23/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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21/10/2020 11:11
Juntada a petição de Contestação (PETIÇÃO)
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21/10/2020 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/10/2020
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10/10/2020 00:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ICMBIO)
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12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/09/2020
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28/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON ROCHA NUNES em 27/08/2020
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20/08/2020 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 21:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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18/08/2020 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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18/08/2020 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROCHA NUNES
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18/08/2020 18:29
Audiência una cancelada (22/09/2020 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/08/2020 16:19
Apreciada a tutela provisória
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18/08/2020 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/08/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento de analise da TA)
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10/07/2020 16:46
Audiência una designada (22/09/2020 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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