TRT1 - 0100483-50.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
22/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAVI LUCAS VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de THELMA VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUCAS VIEIRA DE SOUZA
-
05/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) THELMA VIEIRA DE SOUZA
-
05/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
05/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
05/05/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/05/2025 07:51
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAVI LUCAS VIEIRA DE SOUZA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de THELMA VIEIRA DE SOUZA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LUCAS VIEIRA DE SOUZA
-
11/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) THELMA VIEIRA DE SOUZA
-
11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/04/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/04/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
08/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be8b7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao Executado do valor penhorado e, inclusive, de que, decorrido in albis o prazo legal, será expedido alvará à Fazenda e ao INSS.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA -
25/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
25/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be5d4c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Observe a reclamada que o acordo firmado pelas partes na fase de execução só pode atingir valores e parcelas devidas ao reclamante, não o crédito do INSS, consistente nas contribuições previdenciárias apuradas a partir da sentença já transitada em julgado.
Assim, venha a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, com o comprovante de recolhimento da cota previdenciária (R$ 763,00), conforme decisão de homologação do acordo (id. 557c616).
Inerte, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA -
10/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
10/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
10/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100483-50.2024.5.01.0032 : JUAREZ SANTOS DE SOUZA : B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA DESTINATÁRIO: B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da cota previdenciária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELLE DE OLIVEIRA EINICKER GARRIDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA -
06/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
06/03/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,91)
-
06/03/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,91)
-
06/03/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,91)
-
13/11/2024 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,91)
-
13/11/2024 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
30/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
30/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
29/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
28/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/10/2024 07:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 07:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 07:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,91)
-
28/10/2024 07:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.702,94)
-
25/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 04/09/2024
-
31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 30/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
26/08/2024 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/08/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/08/2024 12:36
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/08/2024 21:11
Juntada a petição de Acordo
-
15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
14/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/08/2024 13:15
Iniciada a execução
-
14/08/2024 13:15
Transitado em julgado em 09/08/2024
-
14/08/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
09/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/08/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
28/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
28/07/2024 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,35
-
28/07/2024 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
28/07/2024 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
22/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/07/2024 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA em 20/05/2024
-
15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de JUAREZ SANTOS DE SOUZA em 14/05/2024
-
07/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) B M MERCADO DA PEDRINHA LTDA
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SANTOS DE SOUZA
-
06/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/05/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Vanessa Quintao Fernandes Neves
1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 11:05
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2ª instância - TRT1
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Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TRT1
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Processo nº 0010723-80.2015.5.01.0008
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Advogado: Sirlea Bahiense Affonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2015 14:05