TRT1 - 0100781-35.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/06/2025 00:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLYNE CORREIA SALES
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/06/2025 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
-
23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/05/2025 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALLYNE CORREIA SALES em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLYNE CORREIA SALES
-
07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO
-
07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
-
30/04/2025 13:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *50.***.*14-20 / null
-
30/04/2025 13:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE - CPF: *98.***.*46-15 / null
-
28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/03/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 22-04-2025 ()
-
24/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE em 17/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300e021 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE, MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO, MILTON DE ALMEIDA CORDEIRO RECORRIDO: ALLYNE CORREIA SALES DESPACHO Vistos etc. Analisando o recurso ordinário interposto pela 1ª e 2ª reclamadas, ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE e ESPÓLIO DE MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO, verifica-se que as recorrentes não efetuaram o devido preparo, tendo requerido o benefício da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não tem como arcar com os recolhimentos do depósito recursal e das custas. O Juízo de origem, muito embora ausente o devido preparo, deu seguimento ao recurso, tendo por fundamento os artigos 99, §7º e 101, ambos do CPC (Id 9ffc37c). Pois bem. Sustentam as recorrentes, em síntese, que “considerando se tratar de pessoas já falecidas, cujas questões sucessórias e de inventário estão sendo discutidas, não havendo a possibilidade de efetuar o pagamento das custas sem prejuízo da inventariante, que não possui condições financeiras para tanto”, motivo pelo qual requereram a concessão da gratuidade da justiça. Pois bem. Inicialmente, cumpre ressaltar que para o conhecimento do recurso ordinário é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso. A gratuidade de justiça poderá ser concedida ao empregador, caso comprove insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Contudo, a recorrente não comprovou de forma cabal a impossibilidade de arcar com o reparo do recurso. Note-se que ante a inexistência de norma legal expressa e específica que ampare a concessão de assistência judiciária em caso de entes despersonalizados, como ocorre com o Espólio, o pedido deste benefício deve ser examinado com base na regra geral prevista no art. 790, § 4º, da CLT, que exige, para seu deferimento, a comprovação inequívoca da dificuldade financeira alegada, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 463, II, do TST. In casu, as rés não juntaram sequer um documento apto a caracterizar a alegada insuficiência financeira, exigida para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Indefiro, portanto, o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. De outro giro, em decorrência do novo CPC, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item II na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Assim, determino a conversão do feito em diligência, para conceder às rés o prazo, in albis, de 10 (dez) dias, para proceder ao regular preparo de seu recurso (depósito recursal e custas), sob pena de deserção. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto. MARIA HELENA MOTTA Desembargadora Relatora pb RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE - MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO -
05/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO
-
05/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
-
05/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:17
Convertido o julgamento em diligência
-
05/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-35.2023.5.01.0078 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101261-76.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2024 17:26
Processo nº 0101681-66.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:21
Processo nº 0100830-26.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 08:59
Processo nº 0100661-38.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 16:20
Processo nº 0100781-35.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Cardoso de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 10:00