TRT1 - 0003469-56.2013.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/05/2025 21:03
Encerrada a conclusão
-
17/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
16/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
14/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:58
Expedido(a) alvará a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
25/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
19/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0003469-56.2013.5.01.0451 : SORAYA SILVA DE CARVALHO : P.P.
MORAIS POSTO DE GAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: P.P.
MORAIS POSTO DE GAS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a devolução do saldo remanescente na forma do Ato Conjunto nº 2/2020, conforme despachos de id 54282fc e id b4b9843.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - P.P.
MORAIS POSTO DE GAS -
17/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
10/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/10/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/09/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2024 09:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.506,54)
-
05/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/05/2024 13:27
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/05/2024 10:31
Registrada a exclusão de dados de PATRICIA PAULA DE MORAIS no BNDT
-
21/05/2024 10:31
Registrada a exclusão de dados de P.P. MORAIS POSTO DE GAS no BNDT
-
20/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/09/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/09/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de P.P. MORAIS POSTO DE GAS em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
10/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2023 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2023 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/02/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2022 18:06
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/10/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/10/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de P.P. MORAIS POSTO DE GAS em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) P.P. MORAIS POSTO DE GAS
-
16/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2022 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2022 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/08/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Mudança de restrição auto)
-
19/07/2022 07:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/07/2022 07:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/07/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2022 10:37
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/05/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
02/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/04/2022 17:38
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/12/2021
-
19/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
06/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/11/2021 18:33
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/10/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de Sigilo)
-
05/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/10/2021 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2020 18:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/09/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SORAYA SILVA DE CARVALHO em 20/07/2020
-
06/06/2020 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/05/2020 06:36
Expedido(a) ofício a(o) SORAYA SILVA DE CARVALHO
-
21/05/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER CERTIFICAÇÃO)
-
12/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de SORAYA SILVA DE CARVALHO em 11/05/2020
-
03/04/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
31/03/2020 11:40
Juntada a petição de Manifestação (HASTA PÚBLICA)
-
17/03/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA SILVA DE CARVALHO
-
16/03/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/02/2020 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2020 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2020 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 14:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 14:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 14:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 14:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 14:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 14:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2019 12:46
Registrada a inclusão de dados de PATRICIA PAULA DE MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2019 12:44
Registrada a inclusão de dados de P.P. MORAIS POSTO DE GAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2019 13:26
Determinada a inclusão de dados de P.P. MORAIS POSTO DE GAS - CNPJ: 02.***.***/0001-31 no BNDT
-
26/09/2019 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de P.P. MORAIS POSTO DE GAS em 17/06/2019 23:59:59
-
13/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de P.P. MORAIS POSTO DE GAS em 24/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (parcela única - 120,00)
-
05/06/2018 08:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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