TRT1 - 0100545-02.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/08/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/07/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.943,11)
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21/07/2025 11:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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11/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/07/2025
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30/06/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MARQUES em 30/05/2025
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22/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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16/05/2025 14:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FABIANO DA SILVA MARQUES
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15/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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10/04/2025 15:09
Homologada a liquidação
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10/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MARQUES em 21/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 12:52
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c07a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id e12766a, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA MARQUES -
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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14/02/2025 17:56
Homologada a liquidação
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14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/01/2025
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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08/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 09:25
Transitado em julgado em 14/11/2024
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20/11/2024 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 00:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/06/2024
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/05/2024 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO DA SILVA MARQUES sem efeito suspensivo
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16/05/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/05/2024
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29/04/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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23/04/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/04/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DA SILVA MARQUES
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13/03/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MARQUES em 12/03/2024
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06/03/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:12
Expedido(a) ofício a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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04/03/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 12:02 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS JANSEN DE OLIVEIRA COSTA DE ANDRADE em 21/02/2024
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22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA LOPES em 21/02/2024
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05/02/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS JANSEN DE OLIVEIRA COSTA DE ANDRADE
-
05/02/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA LOPES
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29/01/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de IGOR DE SOUZA DE CARVALHO em 18/12/2023
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA LOPES em 18/12/2023
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07/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE SOUZA DE CARVALHO
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07/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA LOPES
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24/11/2023 11:32
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 08:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 12:02 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA MARQUES em 10/07/2023
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01/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 19:01
Expedido(a) notificação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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30/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA MARQUES
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30/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/06/2023 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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