TRT1 - 0100457-56.2017.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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10/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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27/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GUAPORA CONSTRUTORA LTDA
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27/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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27/08/2025 11:28
Homologada a liquidação
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26/08/2025 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 31/07/2025
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18/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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01/07/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 16/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUAPORA CONSTRUTORA LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GUAPORA CONSTRUTORA LTDA
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03/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2348975243 EM 26/05/2025 22:30:30)
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26/05/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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22/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GUAPORA CONSTRUTORA LTDA
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22/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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22/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 07/04/2025
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24/03/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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13/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 07/03/2025
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22/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4113118 proferido nos autos.
DESPACHO - Ante o teor da certidão de id. 4fedc20, INTIME-SE a Ré para que junte aos autos a listagem dos trabalhadores, com seus respectivos salários base, do período de 01 de fevereiro de 2016 a 31de janeiro de 2017, no prazo de 15 dias. - Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, devendo ser INTIMADO para estimativa de seus honorários mínimos, que serão suportados pela reclamada por ser sucumbente na demanda. - Após, INTIME-SE a requerida para comprovar o pagamento em 10 dias. - Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”.
Os valores deverão ser atualizados com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. - Elaborada a conta pelo perito, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos valores objeto da discordância no prazo comum de 8 dias.
Ficam as partes cientes que o valor do depósito recursal foi convertido em penhora e abatido do total da condenação, conforme IN nº 3 do TST. - Impugnadas, ao perito para verificação em 15 dias, com posterior notificação das partes para ciência. - Persistindo o inconformismo da partes, intime-se novamente o perito para se pronunciar em 15 dias, ficando desde já as partes advertidas de que em se tratando de atos procrastinatórios, poderão vir a ser condenadas por litigância de má fé. - Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, voltem conclusos para homologação do laudo contábil, através do fluxo decisão, com os devidos registros no Pje para lançamento correto dos dados no e-gestão. ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY -
20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
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20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GUAPORA CONSTRUTORA LTDA
-
20/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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20/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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12/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/02/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 09:58
Transitado em julgado em 21/10/2024
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01/12/2024 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2019 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de EVERTON ANTUNES NOGUEIRA em 16/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 16/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/10/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 18:39
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 27/08/2019
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13/08/2019 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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13/08/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2019 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário DNIT)
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02/07/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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02/07/2019 10:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de GUAPORA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/05/2019 23:59:59
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31/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY em 30/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
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18/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2019 13:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY - CNPJ: 30.***.***/0001-22
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11/03/2019 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 07/02/2019 23:59:59
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19/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 18/12/2018 23:59:59
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19/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de EVERTON ANTUNES NOGUEIRA em 18/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
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06/12/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
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06/12/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 12:48
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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05/12/2018 12:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/10/2018 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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31/10/2018 11:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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31/10/2018 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) / ) de SIND TRAB IND CONSTRUCAO PESADA DE ANGRA DOS REIS E PARATY
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10/09/2018 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/04/2018 08:53
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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11/04/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 16:34
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2018 11:30
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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01/02/2018 10:55
Encerrada a conclusão
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01/02/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/08/2017 16:15
Audiência una realizada (01/08/2017 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/05/2017 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2017 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2017 12:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/04/2017 12:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/04/2017 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2017 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2017 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2017 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/04/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/04/2017 13:43
Audiência una designada (01/08/2017 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/03/2017 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 21:41
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2017 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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