TRT1 - 0101073-18.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2025 11:41
Transitado em julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75159c2 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID f02358d, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID db8d7a9 . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISTELLA TISSOT SALGADO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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10/03/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e593dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação movida por MARISTELA TISSOT SALGADO em face de UNIAO DE LOJAS LEADER – EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar o Reclamado a pagar a autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum: verbas rescisórias descritas no TRCT (id. 7e25d90), no valor bruto de R$ 5.368,03.multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base.multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor bruto consignado pelo empregador no TRCT id. 7e25d90.FGTS devido durante o período imprescrito do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%.diferenças salariais em razão do reajuste de 4,5% a partir de setembro/2023 até a dispensa.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos no cálculo do aviso prévio indenizado, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, além da multa do art. 477 da CLT.Abono salarial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 no montante mínimo de R$ 200,00 pela Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELLA TISSOT SALGADO -
20/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA TISSOT SALGADO
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20/02/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,45
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20/02/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARISTELLA TISSOT SALGADO
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20/02/2025 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARISTELLA TISSOT SALGADO
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10/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARISTELLA TISSOT SALGADO em 29/11/2024
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21/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA TISSOT SALGADO
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14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/11/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARISTELLA TISSOT SALGADO em 23/09/2024
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18/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA TISSOT SALGADO
-
12/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2024 22:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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