TRT1 - 0101073-18.2024.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARISTELLA TISSOT SALGADO em 29/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA TISSOT SALGADO
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13/08/2025 15:14
Conhecido o recurso de MARISTELLA TISSOT SALGADO - CPF: *23.***.*98-76 e provido em parte
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06/08/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sessão Presencial 13 08 2025 ()
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04/08/2025 14:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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10/07/2025 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e593dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação movida por MARISTELA TISSOT SALGADO em face de UNIAO DE LOJAS LEADER – EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar o Reclamado a pagar a autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum: verbas rescisórias descritas no TRCT (id. 7e25d90), no valor bruto de R$ 5.368,03.multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base.multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor bruto consignado pelo empregador no TRCT id. 7e25d90.FGTS devido durante o período imprescrito do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%.diferenças salariais em razão do reajuste de 4,5% a partir de setembro/2023 até a dispensa.
Ante a natureza salarial, são devidos reflexos no cálculo do aviso prévio indenizado, férias+1/3, 13º salários e FGTS+40%, além da multa do art. 477 da CLT.Abono salarial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 no montante mínimo de R$ 200,00 pela Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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