TRT1 - 0100698-38.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA PESSANHA
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23/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/06/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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08/04/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e674f1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA PESSANHA -
20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA PESSANHA
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20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 04:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/03/2025 04:22
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 04:21
Transitado em julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA PESSANHA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c7567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . depósitos faltantes de FGTS.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$34,80, calculadas sobre R$ 1.740,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA PESSANHA -
11/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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11/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA PESSANHA
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11/02/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,80
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11/02/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA DA SILVA PESSANHA
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31/01/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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18/12/2024 16:03
Juntada a petição de Réplica
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09/12/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA PESSANHA
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03/10/2024 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 07:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:35
Expedido(a) notificação a(o) W NOVA IGUACU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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05/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA PESSANHA
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05/07/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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