TRT1 - 0100139-44.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fc1ce proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id b234b68, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 528722e) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id 4a15f8e e de custas de id f204e44 ).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES -
26/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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26/03/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES em 12/03/2025
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12/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100139-44.2024.5.01.0008) ajuizada por JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES em face de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP, nos termos da fundamentação, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora reflexos da parcela declarada salarial, horas extras, intervalo intrajornada e repouso semanal remunerado em dobro, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$300,00, pela parte ré, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES -
20/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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20/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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20/02/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/02/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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20/02/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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19/02/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/02/2025 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES em 17/02/2025
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17/02/2025 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:53
Expedido(a) ofício a(o) JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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03/02/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES em 13/09/2024
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13/09/2024 17:54
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2024 13:11
Expedido(a) ofício a(o) JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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23/08/2024 19:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 19:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP em 14/03/2024
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27/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA TRADICAO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA. - EPP
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26/02/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CEZARIO DA SILVA GOMES
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18/02/2024 21:58
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 14:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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