TRT1 - 0100732-62.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4fd55 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100732-62.2024.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: ATACADAO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 0611f30, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. e255529, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 12/05/2025
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08/05/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f89b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: ATACADÃO S/A E ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO ATACADÃO S/A opõe embargos de declaração (ID b9c1ef7) alegando contradição na sentença (ID c66b1f5) quanto ao deferimento de honorários sucumbenciais à parte autora, em razão da improcedência total dos pedidos. A embargante sustenta que, em caso de improcedência total, não há fundamento para o deferimento de honorários sucumbenciais à parte autora.
ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO opõe embargos de declaração (ID e6a4c40), alegando omissão da sentença (ID c66b1f5) quanto à análise da validade do acordo de compensação (banco de horas) e requerendo a declaração de nulidade deste acordo, com reflexos em horas extras e demais verbas rescisórias.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ATACADÃO S/A e ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Ambas as partes, em seus embargos, objetivam rediscutir o mérito da sentença, buscando a reforma do julgado. Os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade, servindo apenas para sanar vícios da decisão, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não há demonstração, por parte de qualquer dos embargantes, da existência desses vícios na sentença recorrida. As alegações apresentadas configuram, na verdade, mero inconformismo com a decisão, o que não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ATACADÃO S/A e ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
24/04/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
24/04/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
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24/04/2025 06:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO S.A.
-
24/04/2025 06:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/03/2025 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66b1f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO em face de ATACADAO S.A., na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.337,52, calculadas sobre R$ 166.875,99, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
12/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.337,52
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12/03/2025 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
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12/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
18/02/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/02/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 14:54
Audiência de instrução designada (13/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
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19/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
19/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/08/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.337,52
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19/08/2024 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 14:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/08/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO em 12/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
01/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:02
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 13:55 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:47
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100732-62.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ARIANA DOS SANTOS RIBEIRONOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA TelepresencialComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "SALA 44a.
VT RJ 2": 08/08/2024 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLink de acesso - PLATAFORMA ZOOM:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84035755743ID da reunião: 840 3575 57431) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária)Link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84035755743ID da reunião: 840 3575 5743ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**EXTRATO FGTSExtrato de FGTS24062709205159000000203778173COMPROVANTE DE ENDEREÇODocumento Diverso24062709205141100000203778172CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062709205119400000203778171RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062709205104000000203778169PROCURAÇÃOProcuração24062709205087100000203778168Petição InicialPetição Inicial24062709202343200000203778124 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.LUCIANA DIAS BOMFIM BAILBYSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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27/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DOS SANTOS RIBEIRO
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27/06/2024 10:12
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:00 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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