TRT1 - 0100318-86.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22016f5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 6cf30f7 para fixar o valor total da condenação em R$ 27.199,94; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.218,85HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.438,24INSS: R$ 542,85IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, , sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NERY MORAES PINTO -
30/10/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO NERY MORAES PINTO em 29/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONEXAO NET TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO NERY MORAES PINTO em 21/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO NET TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NERY MORAES PINTO
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07/10/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NERY MORAES PINTO
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01/10/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO NERY MORAES PINTO - CPF: *74.***.*61-62
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
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22/08/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/08/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONEXAO NET TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 19/02/2024
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/02/2024
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07/02/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO NET TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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31/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NERY MORAES PINTO
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30/01/2024 12:55
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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30/01/2024 12:55
Conhecido o recurso de MARCELO NERY MORAES PINTO - CPF: *74.***.*61-62 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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22/11/2023 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 06:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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